São princípios fundamentais da Administração Pública Federal...
I. Coordenação;
II. Controle;
III. Cidadania;
IV. Soberania
V. Descentralização.
VI. Planejamento.
VII. Construir uma sociedade livre, justa e solidária.
Estão INCORRETAS as alternativas:
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (3)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Decreto-Lei nº 200/1967, art. 6º: "Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:
I - Planejamento.
II - Coordenação.
III - Descentralização.
IV - Delegação de Competência.
V - Controle." O enunciado exige a identificação dos itens que não integram esse rol legal; por isso, III, IV e VII são os incorretos, correspondendo à alternativa B.
- Quando a questão falar em princípios fundamentais da Administração Federal, confira primeiro o rol específico do art. 6º do Decreto-Lei nº 200/1967.
- Separe categorias: cidadania e soberania não são princípios da Administração Federal desse dispositivo; pertencem a outro plano normativo.
- Resolva por confronto literal do rol legal: planejamento, coordenação, descentralização, delegação de competência e controle.
- A omissão de um princípio verdadeiro no enunciado, como delegação de competência, não altera a identificação dos itens errados entre os que foram apresentados.
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Comentários
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A alternativa correta é a B (III, IV e VII).
Justificativa:
Os princípios fundamentais da Administração Pública Federal estão expressamente previstos no Artigo 6º do Decreto-Lei nº 200/1967, sendo eles:
- Planejamento (Item VI)
- Coordenação (Item I)
- Descentralização (Item V)
- Delegação de Competência
- Controle (Item II)
Itens Incorretos:
- III. Cidadania e IV. Soberania são, na verdade, fundamentos da República Federativa do Brasil (Art. 1º da Constituição Federal de 1988).
- VII. Construir uma sociedade livre, justa e solidária é um dos Objetivos Fundamentais da República Federativa do Brasil (Art. 3º da Constituição Federal de 1988).
Uai Sanuca, se cidadania não é porque a B está correta? Não seria a C a alternativa correta?
A banca nem se deu o trabalho de citar o dec. 200\67
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