São princípios fundamentais da Administração Pública Federal...

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Q3993553 Direito Administrativo
São princípios fundamentais da Administração Pública Federal:

I. Coordenação;
II. Controle;
III. Cidadania;
IV. Soberania
V. Descentralização.
VI. Planejamento.
VII. Construir uma sociedade livre, justa e solidária.

Estão INCORRETAS as alternativas: 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Decreto-Lei nº 200/1967, art. 6º: "Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:
I - Planejamento.
II - Coordenação.
III - Descentralização.
IV - Delegação de Competência.
V - Controle." O enunciado exige a identificação dos itens que não integram esse rol legal; por isso, III, IV e VII são os incorretos, correspondendo à alternativa B.

Tema central: Princípios da Administração Federal
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque trata como incorretos I (coordenação), II (controle) e VI (planejamento), mas esses três constam expressamente do art. 6º do Decreto-Lei nº 200/1967. Apenas III (cidadania) é realmente incorreto entre os itens indicados nessa alternativa.
B
Certa
A alternativa B está certa porque reúne exatamente os itens que não pertencem ao rol do art. 6º do Decreto-Lei nº 200/1967. O dispositivo legal prevê planejamento, coordenação, descentralização, delegação de competência e controle. Assim, cidadania, soberania e construir uma sociedade livre, justa e solidária são estranhos a esse rol específico, embora sejam categorias constitucionais em outro contexto.
C
Errada
Está errada porque considera II (controle) e V (descentralização) incorretos, embora ambos sejam princípios expressamente previstos no art. 6º do Decreto-Lei nº 200/1967. Nessa alternativa, somente IV (soberania) está fora do rol legal.
D
Errada
Está errada porque inclui V (descentralização) entre os incorretos, mas descentralização está expressamente no art. 6º do Decreto-Lei nº 200/1967. Nessa opção, IV (soberania) e VII (construir uma sociedade livre, justa e solidária) realmente não pertencem ao rol, mas V invalida a alternativa.
Pegadinha da questão
A banca misturou princípios fundamentais da Administração Federal do art. 6º do Decreto-Lei nº 200/1967 com fundamentos e objetivos fundamentais da República previstos na Constituição, para induzir o candidato a marcar termos constitucionalmente relevantes como se integrassem o rol administrativo cobrado.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão falar em princípios fundamentais da Administração Federal, confira primeiro o rol específico do art. 6º do Decreto-Lei nº 200/1967.
  • Separe categorias: cidadania e soberania não são princípios da Administração Federal desse dispositivo; pertencem a outro plano normativo.
  • Resolva por confronto literal do rol legal: planejamento, coordenação, descentralização, delegação de competência e controle.
  • A omissão de um princípio verdadeiro no enunciado, como delegação de competência, não altera a identificação dos itens errados entre os que foram apresentados.

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Comentários

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A alternativa correta é a B (III, IV e VII).

Justificativa:

Os princípios fundamentais da Administração Pública Federal estão expressamente previstos no Artigo 6º do Decreto-Lei nº 200/1967, sendo eles:

  1. Planejamento (Item VI)
  2. Coordenação (Item I)
  3. Descentralização (Item V)
  4. Delegação de Competência
  5. Controle (Item II)

Itens Incorretos:

  • III. Cidadania e IV. Soberania são, na verdade, fundamentos da República Federativa do Brasil (Art. 1º da Constituição Federal de 1988).
  • VII. Construir uma sociedade livre, justa e solidária é um dos Objetivos Fundamentais da República Federativa do Brasil (Art. 3º da Constituição Federal de 1988).

Uai Sanuca, se cidadania não é porque a B está correta? Não seria a C a alternativa correta?

A banca nem se deu o trabalho de citar o dec. 200\67

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