Julgue o item a seguir, relativos a licitações, contratos ad...
Julgue o item a seguir, relativos a licitações, contratos administrativos e administração indireta.
As agências executivas, por não terem, como função precípua, a de exercer controle sobre particulares prestadores de serviços públicos, distinguem-se das agências reguladoras.
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Comentário detalhado:
Tema cobrado: Organização da Administração Pública – distinção entre Agências Reguladoras e Agências Executivas.
1. Interpretação e legislação aplicável
O item cobra o entendimento sobre as funções das Agências Executivas e sua diferença em relação às Agências Reguladoras. O fundamento legal encontra-se no Decreto nº 2.487/1998, art. 1º (“A qualificação de Agência Executiva será concedida às autarquias e fundações…”), e na Lei nº 9.649/1998, art. 51 (“São Agências Reguladoras as autarquias sob regime especial, com a finalidade de regular e fiscalizar...”)
2. Tema central
As Agências Reguladoras são criadas para regular e fiscalizar setores econômicos, controlando inclusive particulares prestadores de serviços públicos (por exemplo, Anatel e ANS). Já as Agências Executivas são autarquias/fundações qualificadas para melhorar a autonomia e gestão interna (sem foco regulatório).
Jurisprudência: O STF (ADI 1.949/DF) reconhece que o papel das Agências Reguladoras é regulamentar e fiscalizar setores, diferentemente do que prevê a qualificação de Agência Executiva.
3. Exemplo prático
Imagine uma Fundação Estadual de Saúde que, após assinar contrato de gestão com o Ministério da Saúde, é qualificada como Agência Executiva visando eficiência administrativa. Ela não regula ou fiscaliza empresas de saúde privadas – função restrita a agências como a ANVISA.
4. Justificativa da alternativa correta
Correto: O item está certo. As Agências Executivas não têm a natureza precípua de regulamentar ou controlar particulares — essa é a essência das Agências Reguladoras, conforme a lei e os principais autores (Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Hely Lopes Meirelles).
5. Pegadinhas e estratégias
A pegadinha clássica dessa questão é confundir o regime especial e a autonomia das Agências Executivas com poderes típicos de regulação. Atenção à expressão “função precípua” – significa “função principal”.
Conclusão: Saber distinguir entre as espécies de entidades administrativas evita erros comuns em provas. Foque nos conceitos e prerrogativas diferentes de cada uma.
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Comentários
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CERTO
AGÊNCIAS EXECUTIVAS: Se refere a uma entidade da administração pública (autarquia ou fundação) que, por meio de um contrato de gestão com o órgão da administração direta ao qual está vinculada, busca aprimorar sua eficiência e reduzir custos na execução de suas atividade.
Diferença básica:
Agência Executiva - Trata-se de um título atribuído pelo governo federal para as autarquias, fundações públicas e órgãos que celebrem contrato de gestão para ampliação de sua autonomia mediante a fixação de metas de desempenho. Ou seja, qualifica-se uma entidade já existente.
Agência Reguladora - As agências reguladoras são normalmente criadas através de leis e têm natureza de autarquia com regime jurídico especial, nesse contexto são autarquias com poderes especiais, integrantes da administração pública indireta, que se dispõe a fiscalizar e regular as atividades de serviços públicos executados por empresas privadas, mediante prévia concessão, permissão ou autorização. Ou seja, cria-se uma nova entidade.
ajuda a responder
Quadrix - 2019 - CRA-PR - Auxiliar Administrativo) As agências executivas distinguem‐se das agências reguladoras por não possuírem como tarefa precípua o controle sobre prestadores de serviços públicos, mas sim a busca por mais desenvoltura na prestação de atividade estatal. CERTO
Gabarito: C
As Agências Executivas não se confundem com as Agências Reguladores, pois não são criadas para regulação de quaisquer atividades, nem gozam de regime legal especial de nomeação de dirigentes e autonomia financeira. Também não possuem poder para edição de normas gerais de fiscalização de atividades.
Matheus Carvalho
As agências executivas, por não terem, como função precípua, a de exercer controle sobre particulares prestadores de serviços públicos, distinguem-se das agências reguladoras.
CERTO
agências reguladoras:
- finalidades: fiscalizar, regular, normatizar a prestação de serviços públicos por particulares, evitando a busca desenfreada pelo lucro dentro do serviço público. (Matheus Carvalho, página 198)
- fundamento: CRFB, Art. 21, IX
agências executivas:
- finalidades: cumprir um plano de reestruturação definido no próprio contrato de gestão para se tornar, mais eficiente, o que envolve reduzir custos e aperfeiçoar seus serviços. (Matheus Carvalho, página 208)
- fundamento: CRFB, Art. 37, § 8º
Não confunda: a Agência Executiva é uma qualificação concedida a uma entidade já existente, como uma autarquia ou fundação, por meio de contrato de gestão, com o objetivo de ampliar sua autonomia e melhorar seu desempenho. Já a Agência Reguladora é uma nova autarquia criada por lei, com regime jurídico especial, responsável por regular e fiscalizar serviços públicos prestados por empresas privadas, normalmente mediante concessão, permissão ou autorização.
NA DÚVIDA, ESTUDE! (Evinis Talon)
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