Julgue o item a seguir, com base nas normas constitucionais ...
Julgue o item a seguir, com base nas normas constitucionais pertinentes à defesa do Estado e das instituições democráticas e à ordem social.
As guardas municipais podem realizar ações na área de segurança pública, como o policiamento ostensivo, e se submetem à supervisão do Ministério Público, mas não podem executar atividades próprias das polícias de investigação criminal, como as polícias civis.
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Gabarito: CERTO
1. Interpretação do enunciado: O tema central é a competência das guardas municipais na segurança pública, especialmente sobre sua atuação em policiamento ostensivo, os limites de suas funções e a supervisão pelo Ministério Público.
2. Legislação Aplicável:
Constituição Federal, Art. 144, § 8º:
“Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.”
Lei 13.022/2014, Art. 3º:
“A atuação das guardas municipais envolve o patrulhamento preventivo, proteção de bens, direitos e serviços municipais.”
3. Tema central: A questão exige diferenciar a competência das guardas municipais (patrulhamento preventivo e ostensivo) das polícias civis (função investigativa).
4. Exemplo prático: Imagine uma guarda municipal patrulhando praças e prédios públicos para prevenir vandalismo — conduta preventiva, não investigativa, diferente das funções da Polícia Civil, que investiga crimes já ocorridos.
5. Justificativa da alternativa correta: A alternativa está CERTA porque as guardas municipais podem realizar policiamento ostensivo – prevenção — mas não atuam como polícia investigativa. O Supremo Tribunal Federal (RE 608588) reconhece a legitimidade do policiamento preventivo realizado pelas guardas, sob a supervisão do MP, evitando abusos e invasão da esfera da polícia judiciária.
6. Estratégia para evitar pegadinhas: Atenção ao termo “atividades próprias das polícias de investigação criminal” — não se confunde com o policiamento ostensivo. Muitos candidatos erram ao pensar que toda atividade policial é investigativa.
7. Doutrina relevante: Conforme Alexandre de Moraes (“Constituição do Brasil Interpretada”), as guardas municipais integram a estrutura da segurança pública apenas na proteção preventiva de bens municipais.
8. Conclusão motivadora: Você que acertou, parabéns! Fixe: Guarda Municipal previne e protege, mas não investiga. Questões assim vão “cobrar pegadinha”: diferencie funções!
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CERTO
É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas Guardas Municipais, inclusive policiamento ostensivo e comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso VII, da CF. Conforme o art. 144, § 8º, da Constituição Federal, as leis municipais devem observar as normas gerais fixadas pelo Congresso Nacional. (STF-656)
GUARDA MUNICIPAL: (STF-656)
- Integra o Sistema Único de Segurança Pública
- Pode atuar tanto na proteção do patrimônio quanto na função de polícia ostensiva
- Atua com poder de polícia
- Criada por lei municipal
• As guardas municipais podem atuar na segurança pública, conforme o art. 144, §8º da Constituição Federal.
• Não têm atribuição de polícia judiciária ou de investigação criminal, como as polícias civis.
• O Ministério Público pode sim exercer controle externo da atividade policial, o que pode alcançar também a atuação da guarda em determinados contextos.
As guardas municipais podem atuar na SEGURANÇA PÚBLICA, conforme o art. 144, §8º da Constituição Federal.
O Ministério Público pode exercer CONTROLE EXTERNO da atividade policial, o que pode alcançar também a atuação da guarda em determinados contextos.
Julgado mais recente do STF:
É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas Guardas Municipais, inclusive policiamento ostensivo e comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso VII, da CF. Conforme o art. 144, § 8º, da Constituição Federal, as leis municipais devem observar as normas gerais fixadas pelo Congresso Nacional.
STF. Plenário. RE 608.588/SP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 20/02/2025 (Repercussão geral – Tema 656) (Info 1166).
CERTO
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