Legislar sobre assuntos de interesse local compete a/ao   

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Q4068651 Direito Constitucional
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 30, I: “Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local;”. Como o enunciado pergunta quem tem competência para legislar sobre assunto de interesse local, a titularidade constitucional é do ente federativo Município, o que conduz à alternativa C.

Tema central: Competência legislativa municipal
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 30, I, da CF atribui a competência aos Municípios, e não especificamente ao Poder Legislativo Municipal. O erro está em confundir o ente federativo titular da competência com um órgão integrante de sua estrutura.
B
Errada
Incorreta. A competência para legislar sobre assuntos de interesse local não foi atribuída constitucionalmente aos Estados, mas aos Municípios. A repartição constitucional de competências afasta o Poder Legislativo Estadual dessa hipótese.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde exatamente ao titular da competência previsto no art. 30, I, da Constituição Federal. A Constituição atribui essa competência ao Município, enquanto ente federativo, para legislar sobre assuntos de interesse local.
D
Errada
Incorreta. A União não é a titular da competência para legislar sobre assuntos de interesse local, pois essa matéria foi reservada pela Constituição aos Municípios. Portanto, há atribuição expressa a ente diverso.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o ente federativo Município, que é o titular constitucional da competência, e o Poder Legislativo Municipal, que é apenas um órgão.
Dica para questões semelhantes
  • Em repartição de competências, identifique primeiro se a Constituição atribui a matéria ao ente federativo ou a um órgão estatal.
  • Quando a alternativa trouxer órgão legislativo e outra trouxer o ente político, confira o texto constitucional para ver quem é o titular da competência.
  • No tema interesse local, a referência decisiva é o art. 30, I, da CF, que aponta diretamente os Municípios.

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