Para a eleição de membro do conselho fiscal de Sociedade Anô...
I - membro do conselho de administração da Companhia;
II - membro da diretoria de sociedade controlada pela Companhia;
III - cônjuge ou parente, até terceiro grau, de administrador da Companhia;
IV - pessoa que tenha exercido cargo de administrador ou conselheiro fiscal de outra sociedade anônima nos últimos 2 (dois) anos.
São inelegíveis:
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (22)
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- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
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O tema central da questão é a inelegibilidade para o conselho fiscal em uma Sociedade Anônima. Este tema está relacionado à legislação societária brasileira, em especial à Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/1976).
De acordo com essa lei, algumas pessoas são impedidas de fazer parte do conselho fiscal para garantir a independência e o controle interno da companhia. Vamos analisar cada uma das opções apresentadas na questão:
I - Membro do conselho de administração da Companhia:
Segundo o artigo 162 da Lei das S.A., membros do conselho de administração não podem ser eleitos para o conselho fiscal. Isso ocorre para evitar conflitos de interesse, já que o conselho fiscal tem a função de fiscalizar os atos da administração. Assim, a opção I está correta como inelegível.
II - Membro da diretoria de sociedade controlada pela Companhia:
A legislação impede que diretores de sociedades controladas ocupem o cargo no conselho fiscal da controladora, pois isso comprometeria a independência necessária para fiscalizar. Logo, a opção II também está correta como inelegível.
III - Cônjuge ou parente, até terceiro grau, de administrador da Companhia:
Este impedimento visa evitar o favorecimento pessoal e preservar a isenção do conselho fiscal. Portanto, a opção III está correta como inelegível.
IV - Pessoa que tenha exercido cargo de administrador ou conselheiro fiscal de outra sociedade anônima nos últimos 2 (dois) anos:
Não há impedimento legal para alguém que tenha ocupado cargos semelhantes em outra sociedade anônima nos dois anos anteriores, a menos que tenha havido alguma violação legal ou ética durante esse período. Portanto, a opção IV está incorreta.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C está correta pois as opções I, II e III descrevem situações de impedimento previstas na legislação, enquanto a opção IV não configura um impedimento legal.
Exemplos Práticos:
Imagine que a Maria é membro do conselho de administração da Companhia X e deseja ser eleita para o conselho fiscal. A legislação impede essa nomeação, garantindo que Maria não possa fiscalizar suas próprias decisões administrativas.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - I e II, apenas: Incorreto, pois ignora o impedimento da opção III.
- B - I e III, apenas: Incorreto, pois ignora o impedimento da opção II.
- D - II, III e IV, apenas: Incorreto, pois a opção IV não é um impedimento.
- E - I, II, III e IV: Incorreto, pois inclui a opção IV, que não é um impedimento.
Evitando Pegadinhas:
Ao resolver questões desse tipo, preste atenção especial aos detalhes que a legislação efetivamente cobre. Muitas vezes, palavras como "apenas" e "nos últimos anos" podem levar a erros de interpretação.
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Comentários
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Art. 162. Somente podem sereleitos para o conselho fiscal pessoas naturais, residentes no País, diplomadas em cursode nível universitário, ou que tenham exercido por prazo mínimo de 3 (três) anos,cargo de administrador de empresa ou de conselheiro fiscal.
§ 1º Nas localidades emque não houver pessoas habilitadas, em número suficiente, para o exercício da função,caberá ao juiz dispensar a companhia da satisfação dos requisitos estabelecidos nesteartigo.
§ 2º Não podem sereleitos para o conselho fiscal, além das pessoas enumeradas nos parágrafos do artigo147, membros de órgãos de administração e empregados da companhia ou de sociedadecontrolada ou do mesmo grupo, e o cônjuge ou parente, até terceiro grau, deadministrador da companhia.
O gabarito dado pelo site está errado. A alternativa correta é a letra C.Prova (questão 59): http://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/export/sites/default/bndes_pt/Galerias/Arquivos/empresa/concursos/2008_direito_objetiva.pdf
Gabarito oficial: http://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/export/sites/default/bndes_pt/Galerias/Arquivos/empresa/concursos/2008_gab_prof_basico.pdf
Os últimos 2 anos não estão inclusos nos 3?
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