De acordo com o artigo n° 6-A da Lei nº 8.080/90 as
diferentes instâncias gestoras do Sistema Único de Saúde
(SUS) ficam obrigadas a disponibilizar nas respectivas
páginas eletrônicas na internet os estoques de medicamentos das farmácias públicas que estiverem sob sua
gestão de forma acessível ao cidadão comum. Tais informações devem ser atualizadas: