A Formação e Educação Permanente em Saúde é parte integrant...
Quanto às condições para participar da Formação e Educação Permanente em Saúde na Atenção Primária, assinale a alternativa correta.
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: A decisão dependia da alínea e do item 5, XIX, da norma aplicável, que trata do local de realização dos processos formativos e das discussões sobre o processo de trabalho.
- Em questão normativa, privilegie a alternativa que reproduz o texto do dispositivo sem acrescentar nem suprimir condição.
- Desconfie de alternativas que alteram números, como carga horária máxima, porque esse é erro típico de prova.
- Separe condição de participação de tema geral de gestão ou planejamento: se o dispositivo cobra um rol específico, só vale o que está nele.
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Gabarito: E
A) ERRADA. Sob monitoramento da gestão LOCAL.
B) ERRADA. São 16 horas MENSAIS
C) ERRADA. Apresentar, pelo profissional liberado para participação nas ofertas formativas, o certificado ou declaração de CONCLUSÃO da atividade educacional ao TÉRMINO da experiência formativa
D) ERRADA. A portaria não menciona nada sobre isso.
E) CERTA
PORTARIA NA INTEGRA:
PORTARIA GM/MS Nº 8.284 de 30 de setembro de 2025.
XIX - A Formação e Educação Permanente em Saúde é parte integrante do processo de trabalho das equipes da Atenção Primária à Saúde, para a realização de discussões sobre o processo de trabalho e de ofertas formativas federais, estaduais ou municipais, abrangendo temas relacionados à Atenção Primária à Saúde, Estratégia Saúde da Família, Saúde Coletiva, Saúde Pública e Rede de Atenção à Saúde, observadas, quando cabível, a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ou os regimes jurídicos próprios aplicáveis, sob as seguintes condições:
a) possuir vínculo ativo e atualizado no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, sob monitoramento da gestão local;
b) garantir, por meio da avaliação da gestão local, a liberação de profissionais da mesma categoria, de forma a evitar desassistência à população sob responsabilidade sanitária, a liberação a até 16 (dezesseis) horas mensais da carga horária;
c) apresentar, pelo profissional liberado para participação nas ofertas formativas, o certificado ou declaração de conclusão da atividade educacional ao término da experiência formativa;
d) autorizar, a critério da gestão local, a participação em cursos simultâneos; e
e) realizar, preferencialmente no espaço físico das unidades de saúde, os processos formativos e as discussões sobre o processo de trabalho." (NR)
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