Julgue o item a seguir, com relação aos crimes previstos no ...

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Q3407471 Direito Penal

Julgue o item a seguir, com relação aos crimes previstos no Código Penal.

A prática de furto contra empresa prestadora de serviço de segurança privada é expressamente prevista no Código Penal como causa de aumento de pena por tal crime.

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Art. 183-A. Nos crimes de que trata este Título, quando cometidos contra as instituições financeiras e os prestadores de serviço de segurança privada, de que trata o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras, as penas serão aumentadas de 1/3 (um terço) até o dobro.   

Gab: C

Conforme o Art. 183-A do CP, as penas serão aumentadas de 1/3 até o dobro quando os crimes contra o patrimônio forem cometidos contra as instituições financeiras e os prestadores de serviço de segurança privada, de que trata o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras.

 Art. 183-A. Nos crimes de que trata este Título, quando cometidos contra as instituições financeiras e os prestadores de serviço de segurança privada, de que trata o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras, as penas serão aumentadas de 1/3 (um terço) até o dobro.   

GABARITO: CERTO!

DEPOIS DE 2024...

"...quando cometidos contra as instituições financeiras e os prestadores de serviço de segurança privada, de que trata o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras, as penas serão aumentadas de 1/3 (um terço) até o dobro.

ANTES DE 2024...

Jurisprudência (antes da nova lei – STJ):

“No furto contra empresa de transporte de valores, o risco do prejuízo está inserido na atividade empresarial, não justificando exasperação da pena-base.”

(RHC 94.539/SP – STJ)

FUNDAMENTAÇÃO: CP |DEL2848 | Art. 183-A

Art. 183-A. Nos crimes de que trata este Título, quando cometidos contra as instituições financeiras e os prestadores de serviço de SEGURANÇA privada, de que trata o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras, as penas serão aumentadas de 1/3 (um terço) até o dobro.

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