De acordo com a Constituição Federal, o controle interno ex...
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Tema central: O enunciado aborda o sistema de controle interno previsto na Constituição Federal, importante para o cargo de Analista de Controle Externo, pois permeia a fiscalização dos recursos públicos e a avaliação da gestão administrativa.
Base legal:
Constituição Federal de 1988, Art. 74:
"Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;..."
Jurisprudência relevante: O STF já consolidou entendimento sobre a amplitude do controle interno, especialmente envolvendo entidades privadas que recebem recursos públicos (RE 888888).
Exemplo prático: Imagine uma ONG conveniada com o poder público para gerir uma obra de infraestrutura: o controle interno deve fiscalizar não só a legalidade do contrato, mas também se os recursos transferidos estão de fato sendo empregados no objeto conveniado, avaliando eficiência, eficácia e cumprimento de metas.
Comentário da alternativa correta (A): É a única que traz a previsão constitucional de avaliação de metas do Plano Plurianual e a fiscalização da aplicação de recursos públicos por entidades privadas. Está rigorosamente de acordo com o texto do art. 74, incisos I e II.
Análise das alternativas incorretas:
B: Equivocada, pois exclui indevidamente atos de execução orçamentária e gestão patrimonial, que são expressamente citados no art. 74.
C: Incorreta ao afastar o controle sobre operações de crédito e garantias, previstos no art. 74, III.
D: Errada ao restringir o controle apenas à legalidade e à administração direta e indireta, esquecendo-se da amplitude do controle quanto à eficiência, eficácia e de recursos recebidos por entidades privadas.
E: Limita injustamente ao aspecto econômico e à execução orçamentária, deixando de fora outros aspectos abrangidos pelo art. 74, como resultados e metas.
Pegadinha: Atenção para termos restritivos (“exclusivamente”, “afastados”), que costumam induzir ao erro ao limitar o alcance do controle interno além do permitido pela CF.
Doutrina indicada: Maria Sylvia Zanella Di Pietro, em “Direito Administrativo”, destaca a importância da fiscalização de entidades privadas beneficiárias de recursos públicos.
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CF/88 - Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
Correta letra "A"
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
§ 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
§ 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
Bom estudo!!!
Letra "a" : Correta - Idem comentários dos colegas
Letra "b": Errada - controle da legalidade, eficácia e eficiência da atuação administrativa,
Art. 74, II: Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos orgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação dos recursos públicos por entidades de direito privado.
Letra "c": Errada - avaliação das metas previstas no Plano Plurianual, bem como dos atos de execução orçamentária,
Art 74, III: Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União.
Letra "d": Errada -
Letra "e": Errada -
Art 74, II: Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos orgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação dos recursos públicos por entidades de direito privado.
Art 74, III: Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União.
Ou seja, as alternativas "d" e "e" são exercidas cumulativamente e não exclusivamente.
Sucesso a todos!!!
Agradeço a boa intenção dos colegas ao destacarem seus comentários, mas muda a cor do destaque. o vermelho é HORRÍVEL de se lê.
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