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Q3948730 Psicologia
A Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência foi instituída em 2012 e define a criação, a ampliação e a articulação de pontos de atenção à saúde para pessoas com deficiência temporária ou permanente, progressiva, regressiva ou estável, intermitente ou contínua, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência se organiza com os seguintes componentes: 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: A expressão "se organiza com os seguintes componentes" remete à enumeração do art. 6º da Portaria GM/MS nº 793/2012, o que torna correta a alternativa que reproduz esse rol.

Tema central: componentes da Rede
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque traz clínica médica especializada, educação inclusiva em escola regular e casa transitória, elementos que não aparecem no rol do art. 6º como componentes da Rede. Mistura serviço de saúde, setor educacional e arranjo assistencial fora da enumeração normativa.
B
Errada
Está errada porque substitui os componentes oficiais por tipos genéricos de assistência e ainda inclui atendimento domiciliar, que não integra o rol do art. 6º da Portaria nº 793/2012. O erro é não reproduzir a estrutura normativa da Rede.
C
Certa
A alternativa C está correta porque coincide com a organização formal da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência prevista no art. 6º da Portaria GM/MS nº 793/2012: Atenção Básica, Atenção Especializada em Reabilitação e Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência.
D
Errada
Está errada porque lista centros de convivência, organizações não governamentais e sistema judicial, que podem ser relevantes em sentido amplo, mas não são componentes da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no SUS segundo o art. 6º.
E
Errada
Está errada porque apresenta gestão participativa, cogestão, transversalidade de saberes e intercâmbio de informações, isto é, modos de gestão e articulação do cuidado. A questão cobrava componentes organizacionais formais da Rede, não diretrizes de funcionamento.
Pegadinha da questão
A confusão explorada foi trocar componentes formais da Rede por serviços específicos, setores externos ou diretrizes de gestão que parecem compatíveis com o tema, mas não compõem o rol normativo do art. 6º.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão pedir "componentes" de uma rede do SUS, procure a enumeração normativa formal, não serviços que pareçam importantes na prática.
  • Diferencie composição da rede de diretrizes de gestão: princípios de articulação e cogestão não substituem o rol de componentes.
  • Elimine alternativas que misturem saúde com educação, justiça, ONGs ou modalidades assistenciais sem correspondência expressa com a norma cobrada.

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