Na elaboração do orçamento público são fixadas as despesas ...
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O tema central da questão é a flexibilidade do orçamento público através dos créditos adicionais. Esses créditos permitem que o gestor público faça ajustes nas despesas orçamentárias, mesmo após a aprovação do orçamento. A Lei nº 4.320/1964 regula como esses ajustes podem ser realizados, destacando a necessidade de indicar as fontes de recursos para os créditos suplementares e especiais.
A alternativa correta é a D - "O montante dos fluxos de caixa das atividades operacionais, apurado na Demonstração dos Fluxos de Caixa do exercício anterior."
Agora, vamos entender por que essa é a alternativa correta:
Alternativa D: Essa opção é a correta porque a Lei nº 4.320/1964 não prevê o uso do montante dos fluxos de caixa das atividades operacionais como uma fonte de recursos para créditos adicionais. Essa fonte não está entre as expressamente permitidas pela legislação orçamentária.
Vamos analisar as alternativas incorretas:
Alternativa A: "Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias." Esta opção está incorreta porque a anulação de dotações é uma fonte válida e expressamente prevista pela Lei nº 4.320/1964 para créditos adicionais.
Alternativa B: "O superavit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior." O superavit financeiro é uma fonte permitida de recursos segundo a legislação, tornando essa alternativa incorreta para o que se pede na questão.
Alternativa C: "O produto de operações de crédito devidamente autorizadas pelo Poder Legislativo." Esta alternativa também está incorreta, pois operações de crédito são uma fonte de recursos legítima, desde que autorizadas, para cobrir créditos adicionais.
Espero que essa explicação tenha ajudado a esclarecer o tema de créditos adicionais e como interpretá-los à luz da Lei nº 4.320/1964. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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Fontes para a abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS ROSERA
- Recursos decorrentes de veto, emenda ou rejeição;
- Operações de crédito;
- Superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
- Excesso de arrecadação;
- Reserva de contingência;
- Anulação total ou parcial de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizadas em lei.
GABARITO: LETRA D
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