Conforme dispõe a Lei 1.071/03 (Estatuto do Idoso), “a preve...

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Q1337184 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
Conforme dispõe a Lei 1.071/03 (Estatuto do Idoso), “a prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas” por meio de:
1. atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios. 2. unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social. 3. atendimento domiciliar aos idosos impossibilitados de se locomover e que não se encontrem abrigados em instituições.
Assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Tema central: A questão trata da prevenção e manutenção da saúde dos idosos conforme o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), especialmente sobre as formas que a lei prevê para garantir esses direitos fundamentais.

Legislação aplicável:
Estatuto do Idoso, Art. 15, § 1º: “A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de: II – atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios; III – unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social.”

Análise das alternativas:

  • Item 1: Correto – Atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios está expressamente previsto no inciso II.
  • Item 2: Correto – Unidades geriátricas de referência também estão previstas no inciso III.
  • Item 3: Incorreto – O atendimento domiciliar a idosos impossibilitados de se locomover consta no art. 15, §2º, mas não como medida de prevenção e manutenção geral da saúde prevista no §1º, que é o foco da questão. A questão pede atenção ao que está especificamente no §1º.

Exemplo prático: Um município instala ambulatórios especializados em geriatria e centros de referência, com equipes multidisciplinares formadas por geriatras e assistentes sociais, para atuar na atenção preventiva e na manutenção da saúde dos idosos. Isso cumpre exatamente o que determina o art. 15, §1º.

Justificativa da alternativa correta (B):
A letra B é a correta porque somente os itens 1 e 2 refletem, com precisão, o que descreve o art. 15, §1º, incisos II e III. O atendimento domiciliar, apesar de fundamental, está em outro dispositivo legal e não deve ser confundido com as medidas gerais do §1º.

Pontos de atenção / pegadinhas: Questões deste tipo costumam misturar dispositivos semelhantes; atente-se para o número do parágrafo e inciso mencionado no enunciado da lei. Ler rapidamente pode levar à confusão entre prevenção geral e atendimento especial.

Doutrina: Segundo Marco Antonio Vilas Boas, a estruturação de unidades geriátricas de referência e a presença de pessoal qualificado são fundamentais para garantir atendimento adequado e integral à saúde do idoso.

Resumo estratégico: Sempre que a banca cobrar detalhes do Estatuto do Idoso, confira o artigo, parágrafo e incisos citados, pois alterações mínimas podem mudar a correta interpretação.

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Comentários

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Gabarito: B Somente os itens 1 e 2 são verdadeiros.

(Estatuto do Idoso)

Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

        

§ 1 A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:

1. atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios.

II – atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios;

2. unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social.

 III – unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social;

      

3. atendimento domiciliar aos idosos impossibilitados de se locomover e que não se encontrem abrigados em instituições.

 IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;

GABARITO - B

A atenção faz toda a diferença:

3. atendimento domiciliar aos idosos impossibilitados de se locomover e que não se encontrem abrigados em instituições.

Art. 15, § 1º, IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;

A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens, no tocante o direito à saúde do idoso. Vejamos:

1. atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios.

Verdadeiro, nos termos do art. 15, § 1º, II, do Estatuto do Idoso: § 1 A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de: II – atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios;

2. unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social.

Verdadeiro, nos termos do art. 15, § 1º, III, do Estatuto do Idoso: § 1º A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de: III – unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social;

3. atendimento domiciliar aos idosos impossibilitados de se locomover e que não se encontrem abrigados em instituições.

Falso. De fato, o atendimento domiciliar aos idosos que estejam impossibilitado de se locomover é um direito dos idosos, todavia, não é necessário que os idosos estejam abrigados em instituições, conforme se verifica no art. 15, § 1º, IV, do Estatuto do Idoso: § 1º A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:    IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;

Portanto, apenas os itens 1 e 2 estão verdadeiros.

Gabarito: B

CAPÍTULO IV

Do Direito à Saúde

Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

§ 1 A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:

I – cadastramento da população idosa em base territorial

II – atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios

III – unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social

IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural

V – reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das seqüelas decorrentes do agravo da saúde.

Errado:

3. atendimento domiciliar aos idosos impossibilitados de se locomover e que não se encontrem abrigados em instituições.

Então quem esta abrigado em instituições não possui atendimento?

Tem que ler e refletir.

Obs. Vai até a casa lar ou casa de apoio de seu município (conhecido erroneamente por asilo), os médicos atendem os idosos no local.

Os idosos que moram no sítio ou colônia de pescador, por exemplo, também são atendidos em suas respectivas residências.

Olha a lei:

 IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;

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