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Q3411749 Direito Sanitário
O Art. 4º da Portaria MS/GM 2048/2009 disserta que a Norma Operacional da Assistência à Saúde – NOASSUS 01/2002, aprovada nos termos do Anexo II a este Regulamento:

        I- Amplia as responsabilidades dos Municípios na Atenção Básica;
     II- Estabelece o processo de hierarquização como estratégia de regionalização dos serviços de saúde e de busca de maior equidade;
     III- Cria mecanismos para o fortalecimento da capacidade de gestão do Sistema Único de Saúde e atualiza os critérios de habilitação de Estados e Municípios.

Dos itens acima:
Alternativas

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Comentário de Correção – Portaria MS/GM nº 2.048/2009: Art. 4º

Tema central: A questão trata da Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS-SUS 01/2002), conforme disposta no Art. 4º da Portaria MS/GM nº 2.048/2009. O tema é importante para o cargo de Educador Social, pois envolve a compreensão da estrutura de organização e regionalização do SUS e a descentralização das responsabilidades, especialmente para os municípios.

Base legal: O Art. 4º da Portaria MS/GM nº 2.048/2009 afirma literalmente:

“A Norma Operacional da Assistência à Saúde – NOAS-SUS 01/2002, aprovada nos termos do Anexo II a este Regulamento, amplia as responsabilidades dos Municípios na Atenção Básica, estabelece o processo de hierarquização como estratégia de regionalização dos serviços de saúde e de busca de maior equidade, cria mecanismos para o fortalecimento da capacidade de gestão do Sistema Único de Saúde e atualiza os critérios de habilitação de Estados e Municípios.”

Exemplo prático: Imagine um município que, após a NOAS-SUS 01/2002, passa a ofertar não apenas serviços básicos, mas também alguns serviços de média complexidade, reforçando sua responsabilidade na saúde local e seu papel na hierarquização regional.

Análise das alternativas:

  • Alternativa B (correta): Os itens I (“amplia as responsabilidades dos Municípios na Atenção Básica”) e III (“cria mecanismos para o fortalecimento da capacidade de gestão do SUS e atualiza critérios de habilitação”) refletem exatamente a previsão normativa. Justificativa: Ambos constam de forma literal no art. 4º da Portaria.

  • Alternativa A: Falsa, pois omite o item III, que está previsto na legislação.

  • Alternativa C: Falsa, pois exclui o item I, o qual é expressamente afirmado pelo art. 4º.

  • Alternativa D: Errada devido à pegadinha: o item II, apesar de parecer correto, contém erro ao afirmar que a “hierarquização é estratégia de regionalização”. O correto é que a hierarquização é uma ferramenta para efetivar a regionalização e buscar a equidade, não uma estratégia isolada de regionalização.

Ponto-chave: Leia sempre com atenção palavras como “estratégia” ou “ferramenta”. Elas podem modificar o sentido legal e induzir a erro.

Contribuição doutrinária: Eli Iola Gurgel Andrade (em Gestão Municipal do SUS) destaca a ampliação do papel do município na Atenção Básica e a importância dos mecanismos de gestão implementados pela NOAS-SUS 01/2002.

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