Conforme a Lei Orgânica de Iomerê, a investidura em cargo ou...

Ver outras questões
Usar o filtro de questões
Q2627418 Legislação Estadual

Conforme a Lei Orgânica de Iomerê, a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e:

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Tema central: A questão trata da investidura em cargo ou emprego público, exigindo análise sobre concursos públicos e exceções para cargos em comissão.

Legislação aplicável: A Constituição Federal, em seu Art. 37, II, determina: “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público (...), ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.” Leis Orgânicas municipais geralmente replicam esse conteúdo.

Explicação do conceito: O acesso a cargos públicos normalmente pressupõe concurso, salvo para cargos em comissão, que são de livre nomeação e exoneração. Significa que o ocupante pode ser nomeado ou dispensado a qualquer tempo, por decisão da autoridade competente, sem necessidade de procedimento formal.

Exemplo prático: Um servidor concursado de técnico de informática só pode ser nomeado após aprovação em concurso. Já um chefe de gabinete, por ser cargo em comissão, pode ser nomeado ou exonerado sem concurso ou justificativa formal.

Justificativa da alternativa correta: Alternativa E (“Exoneração”) – Conforme a Constituição, a exceção à obrigatoriedade do concurso é a nomeação para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. Assim, a alternativa corresponde ao texto legal e é correta.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) Aposentadoria – Aposentadoria é saída do serviço público e não se relaciona com livre nomeação.
  • B) Posse – É o ato de entrada no cargo, mas não se contrapõe à exoneração.
  • C) Ingresso – Ingresso é sinônimo de posse/entrada, não se encaixando como exceção legal.
  • D) Demissão – Demissão é punição, diferente de exoneração, que é dispensa sem caráter punitivo.

Possível pegadinha: Atenção para não confundir demissão (punição) com exoneração (ato discricionário) e lembrar que exoneração é sempre o termo legal usado para cargos em comissão.

Jurisprudência e doutrina: O STF reafirma a obrigatoriedade de concurso público e a exceção dos cargos comissionados (ADIN - EC n. 3/90 MA). Bandeira de Mello destaca que cargos em comissão pressupõem confiança e são de nomeação e exoneração livres.

Sinta-se confiante para resolver questões semelhantes! Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo