O Art. 198 da Constituição Federal aponta que a Lei complem...

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Q3411746 Direito Constitucional
O Art. 198 da Constituição Federal aponta que a Lei complementar, que será reavaliada pelo menos a cada cinco anos, estabelecerá os critérios de rateio dos recursos da União vinculados à saúde destinados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, e dos Estados destinados a seus respectivos Municípios, objetivando:
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Gabarito C

CF88,

Art. 198

§ 3º Lei complementar, que será reavaliada pelo menos a cada cinco anos, estabelecerá:

II - os critérios de rateio dos recursos da União vinculados à saúde destinados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, e dos Estados destinados a seus respectivos Municípios, objetivando a progressiva redução das disparidades regionais;

progressiva redução das disparidades regionais refere-se ao processo gradual e contínuo de diminuição das desigualdades existentes entre diferentes regiões de um país, estado ou território. 

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