A Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD),...
I. A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos, dentre outros, a autodeterminação informativa; o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; bem como os direitos humanos; o livre desenvolvimento da personalidade; a dignidade; e, o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
II. Dado anonimizado é o dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento; enquanto dado pessoal sensível é a informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável.
III. As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os princípios do livre acesso, qualidade dos dados e prevenção, dentre outros.
IV. A LGPD é aplicada também ao tratamento de dados pessoais realizados para fins, exclusivamente, jornalísticos e artísticos.
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Comentário do Gabarito – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
1. Interpretação do Enunciado
A questão aborda fundamentos, conceitos e exceções da LGPD. O candidato deve reconhecer os princípios centrais da lei, bem como distinguir definições e hipóteses de inaplicabilidade.
2. Legislação Aplicável
A Lei nº 13.709/2018 fundamenta as respostas. Observe:
Art. 2º: Apresenta os fundamentos da proteção de dados (incluindo autodeterminação informativa, direitos humanos, inovação etc).
Art. 5º, III: Define dado anonimizado; Art. 6º: Principia tratamento, como livre acesso, qualidade dos dados, prevenção.
Art. 4º, II, a: Exclui jornalismo e arte do âmbito da LGPD.
3. Tema Central e Estratégia de Prova
A LGPD traz regras para tratamento de dados pessoais e ressalta situações em que não se aplica. Atenção a termos como exclusivamente ou sensível, pois mudam o sentido da resposta.
4. Exemplo Prático
Se um hospital trata dados do paciente (dados sensíveis), precisa observar os princípios da LGPD. Já um jornal ao publicar matéria artística está excluído da aplicação da lei.
5. Justificativa da Alternativa Correta (A – I e III)
I – Correta: Fundamentos mencionados correspondem ao artigo 2º da LGPD.
III – Correta: Princípios citados (livre acesso, qualidade dos dados, prevenção) estão expressamente em art. 6º.
6. Por que as demais estão incorretas?
II – Incorreta: Confunde dado pessoal sensível (art. 5º, II: origem racial, convicção religiosa etc.) com “informação relacionada à pessoa identificada ou identificável”, que se refere genericamente a dado pessoal.
IV – Incorreta: O art. 4º, II, a da LGPD exclui o tratamento para fins exclusivamente jornalísticos e artísticos do campo de aplicação da lei. Ou seja, nesses casos, a LGPD não se aplica.
Dica de prova: Cuidado com frases absolutas (“exclusivamente”, “sempre”, “jamais”) – costumam sinalizar exceções ou pegadinhas.
Gabarito: Alternativa A – I e III.
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Dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural
Dado pessoal: informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável
Dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento
Não se aplica a LGPD para fins exclusivamente: jornalísticos e artísticos; de segurança pública; de defesa nacional; de segurança do Estado; de investigação e repressão de infrações penais; particulares (ou seja, a lei só se aplica para pessoa física ou jurídica que gerencie bases com fins ditos econômicos). E não se aplica a dados de fora do Brasil e que não sejam objeto de transferência internacional.
I - Correto!
Art. 2º A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:
I - o respeito à privacidade;
II - a autodeterminação informativa;
III - a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
IV - a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
V - o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;
VI - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e
VII - os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
II - Errado!
Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:
I - dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
II - dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
III - dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;
IV - Errada!
Art. 4º Esta Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais:
I - realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos;
II - realizado para fins exclusivamente:
a) jornalístico e artísticos; ou
b) acadêmicos, aplicando-se a esta hipótese os arts. 7º e 11 desta Lei;
Letra A!
I - Art. 2º A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:
I - o respeito à privacidade;
II - a autodeterminação informativa;
III - a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
IV - a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
V - o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;
VI - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e
VII - os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
III - Art. 6º As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios:
I - finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;
II - adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
III - necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
IV - livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
V - qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
VI - transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
VII - segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
VIII - prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
IX - não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
X - responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.
RESPOSTA LETRA: A
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