A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB - Lei nº 9.39...

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Q3839156 Pedagogia

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB - Lei nº 9.394/1996) estabelece objetivos fundamentais para o ensino fundamental, relacionados ao desenvolvimento integral do educando. Analise as afirmativas abaixo e marque-as como verdadeiras (V) ou falsas (F).



( ) Entre os objetivos do ensino fundamental está o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo.


( ) A legislação prevê que o ensino fundamental deve priorizar exclusivamente conteúdos acadêmicos, sem referência ao fortalecimento dos vínculos familiares e sociais.


( ) O desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores integra os objetivos formativos previstos para o ensino fundamental.



Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta:

Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Os incisos I, III e IV do art. 32 da LDB bastam para resolver as três assertivas: as duas primeiras correspondem, respectivamente, aos incisos I e IV, e a terceira corresponde ao inciso III. Isso fixa a sequência V–F–V e confirma o gabarito B.

Tema central: Objetivos do ensino fundamental
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque trata a 2ª assertiva como verdadeira. Isso contraria o art. 32, IV, que expressamente inclui o fortalecimento de vínculos familiares e sociais entre os objetivos do ensino fundamental.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde exatamente ao art. 32 da Lei nº 9.394/1996. A 1ª assertiva é verdadeira, pois o inciso I prevê o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo. A 2ª é falsa, porque o inciso IV inclui o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca, afastando a ideia de ensino voltado exclusivamente a conteúdos acadêmicos. A 3ª é verdadeira, pois o inciso III prevê o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores.
C
Errada
Incorreta porque considera falsa a 1ª assertiva. O art. 32, I, prevê expressamente o desenvolvimento da capacidade de aprender com pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo.
D
Errada
Incorreta porque erra logo nas duas primeiras marcações: a 1ª assertiva não é falsa, pois está no art. 32, I, e a 2ª não é verdadeira, pois contraria o art. 32, IV.
E
Errada
Incorreta porque considera falsa a 3ª assertiva. O art. 32, III, prevê exatamente o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem com aquisição de conhecimentos e habilidades e formação de atitudes e valores.
Pegadinha da questão
A confusão real estava na 2ª assertiva, pelo uso de “exclusivamente”, que contradiz a LDB ao excluir a dimensão familiar e social prevista no art. 32, IV; além disso, a questão explora a distinção entre as formulações dos incisos I e III, ambas corretas.
Dica para questões semelhantes
  • Em questão sobre a LDB, confronte expressões absolutas como “exclusivamente” com a redação legal antes de marcar a assertiva.
  • No art. 32, verifique separadamente os objetivos ligados ao domínio de leitura, escrita e cálculo, ao desenvolvimento da aprendizagem e ao fortalecimento de vínculos familiares e sociais.
  • Quando duas assertivas reproduzem literalmente ou em essência incisos distintos da lei, não trate uma como errada apenas por usar formulação próxima da outra.

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