A TechBrasil Inovações, titular de uma patente de invenção e...
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Ano: 2026
Banca:
FGV
Órgão:
TRF - 2ª REGIÃO
Prova:
FGV - 2026 - TRF - 2ª REGIÃO - Juiz Federal Substituto da 2ª Região |
Q3996855
Direito Empresarial (Comercial)
A TechBrasil Inovações, titular de uma patente de invenção e de
dois registros de desenhos industriais, ajuizou ação de infração de
direitos de propriedade industrial perante a Justiça Estadual
contra a AeroClean Indústria, pleiteando a cessação da fabricação
e comercialização dos produtos e indenização por perdas e danos.
Em contestação, a AeroClean arguiu, como matéria de defesa, a nulidade da patente, por ausência de novidade e atividade inventiva, e dos registros de desenhos industriais, por ausência de novidade e originalidade. Em réplica, a TechBrasil sustentou que a nulidade somente poderia ser discutida em ação autônoma, perante a Justiça Federal, com a inclusão do INPI no polo passivo.
Considerando a Lei nº 9.279/1996 e o entendimento atual da Segunda Seção do STJ, é correto afirmar que
Em contestação, a AeroClean arguiu, como matéria de defesa, a nulidade da patente, por ausência de novidade e atividade inventiva, e dos registros de desenhos industriais, por ausência de novidade e originalidade. Em réplica, a TechBrasil sustentou que a nulidade somente poderia ser discutida em ação autônoma, perante a Justiça Federal, com a inclusão do INPI no polo passivo.
Considerando a Lei nº 9.279/1996 e o entendimento atual da Segunda Seção do STJ, é correto afirmar que