Marta contratou junto à Beta Seguros S.A. um seguro de vida no
valor de R$ 500.000,00, indicando como único beneficiário seu
filho Renato, portador de esquizofrenia, mas que, com o uso
regular de medicação, levava vida funcional. Em janeiro de 2026,
já na vigência da Lei nº 15.040/2024, Renato interrompeu o
tratamento, sofreu surto psicótico severo e, em total desconexão
com a realidade, agrediu fatalmente a mãe. Submetido a processo
criminal, a perícia atestou sua inimputabilidade; Renato foi
absolvido impropriamente e internado para tratamento
psiquiátrico. Após o desfecho na esfera criminal, Renato pretende
ajuizar ação em face da seguradora para pleitear o pagamento da
indenização.
Com base na Lei nº 15.040/2024 e na jurisprudência atual do STJ
sobre o tema, é correto afirmar que
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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