Qual das alternativas descreve corretamente a natureza das ...
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Comentário de gabarito – Organização da Administração Pública: Natureza das Agências Reguladoras
1. Tema e Legislação Aplicável
A questão testa o entendimento sobre a natureza jurídica das agências reguladoras, entidades fundamentais na estrutura da Administração Pública indireta. O principal fundamento legal está no art. 37, XIX, da Constituição Federal de 1988 (“Somente por lei específica poderá ser criada autarquia...”) e na Lei nº 9.986/2000, art. 1º (“As Agências Reguladoras são autarquias sob regime especial...”).
2. Explicação do Tema Central
Agências reguladoras são autarquias de regime especial, com autonomia administrativa e financeira, cuja função principal é a regulação, controle e fiscalização de setores estratégicos da economia ou de serviços públicos, visando neutralidade e eficiência. Como reforça o STF (ADI 1.949): “As agências reguladoras [...] possuem autonomia administrativa e financeira, sendo responsáveis pela regulação e fiscalização de setores específicos...”
3. Exemplo Prático
A ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) fiscaliza serviços de telefonia concedidos à iniciativa privada, impedindo abuso ou falha na prestação do serviço, sempre de forma imparcial e autônoma.
4. Justificativa da Alternativa Correta – C
A alternativa C está correta pois condensa o conceito de agência reguladora, nos termos legais, doutrinários e jurisprudenciais: “Possuem natureza de autarquias de regime especial e exercem função típica de controle e fiscalização dos serviços públicos.” Isso está em perfeita consonância com Di Pietro e Bandeira de Mello, que ressaltam a autonomia, regime especial e o papel típico de regulação.
5. Análise das Alternativas Incorretas
- A: Erro ao afirmar “autonomia irrestrita”; a autonomia é diferenciada, mas sempre limitada pela legislação.
- B: Errado, pois agências reguladoras são pessoas jurídicas de direito público (autarquias) – e não de direito privado.
- D: Incorreta, pois possuem autonomia funcional e não são “subordinadas” a ministérios, mas sim vinculadas.
- E: Erra ao afastar a atuação sobre serviços públicos; algumas agências regulam tanto serviços públicos como atividades econômicas.
6. Estratégia e Pegadinhas
Observe termos absolutos como “irrestrita” ou “subordinadas diretamente”; em Direito Administrativo, tais expressões costumam indicar respostas incorretas.
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Comentários
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Pmce
CNU 2025
A) São entidades que acumulam funções reguladoras e executoras de serviços públicos, com autonomia irrestrita. ERRADA: NÃO TEM AUTONOMIA IRRESTRITA.
B) As agências reguladoras possuem personalidade jurídica de direito privado, mas se submetem apenas ao regime de direito público. ERRADA: possuem personalidade jurídica de direito PÚBLICO e se submetem ao regime ESPECIAL.
C) Possuem natureza de autarquias de regime especial e exercem função típica de controle e fiscalização dos serviços públicos. CORRETA
D) As agências reguladoras não têm autonomia funcional e são subordinadas diretamente ao Ministério da Justiça. ERRADA: TEM autonomia funcional e NÃO são subordinadas diretamente ao ministério da justiça.
E) Não possuem relação direta com a prestação de serviços públicos, mas regulam apenas atividades econômicas privadas. ERRADA: regulam serviços públicos ou de interesse coletivo.
Gabarito (C)
Autarquias como Forma de Órgão Regulador
Conceito e Natureza Jurídica
As autarquias são entidades da Administração Pública Indireta, criadas por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e capacidade de autoadministração. Elas são responsáveis pela execução de atividades típicas de Estado, com maior autonomia em relação à Administração Direta.
As agências reguladoras são autarquias sob regime especial, conforme previsto no art. 37, XIX da Constituição Federal, que determina que sua criação e estrutura dependem de lei específica.
Características das Autarquias Reguladoras
As autarquias que exercem função reguladora possuem características
distintas, especialmente quando dotadas de regime especial:
Característica
Personalidade jurídica
própria
Descrição
Direito público, com autonomia administrativa e
financeira.
Característica
Capacidade normativa
Descrição
Poder regulamentar secundário (resoluções,
instruções normativas).
Característica
Autonomia técnica
Descrição
Tomada de decisões com base em critérios
técnicos, não políticos.
Característica
Mandato fixo dos
dirigentes
Descrição
Garantia de estabilidade e menor influência
político-partidária.
Característica
Controle social e
democrático
Descrição
Obrigação de realizar consultas públicas e
transparência decisória.
Característica
Fiscalização e sanção
Descrição
Poder de polícia administrativa para regular,
fiscalizar e aplicar penalidades.
Característica
Vinculação ministerial
Descrição
São vinculadas a ministérios, mas não
subordinadas hierarquicamente.
Alternativa C.
A natureza jurídica das agências reguladoras no Brasil é de autarquias de regime especial. Esta classificação significa que elas integram a Administração Pública Indireta, possuem personalidade jurídica de direito público e gozam de um grau qualificado de autonomia administrativa, financeira e funcional. Sua principal função é exercer o controle, a fiscalização e a regulação de setores específicos da economia, especialmente sobre os serviços públicos delegados a empresas privadas por meio de concessões ou permissões. As demais alternativas estão incorretas pois: (A) a autonomia não é irrestrita; (B) a personalidade é de direito público; (D) possuem autonomia e são vinculadas, não subordinadas; (E) sua relação com serviços públicos é direta.
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