A Lei Federal Lei nº 14.133/2021 estabelece as normas gerai...
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 141, caput e § 1º, incisos I e V: "Art. 141. No dever de pagamento pela Administração, será observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, subdividida nas seguintes categorias de contratos:
I - fornecimento de bens;
II - locações;
III - prestação de serviços;
IV - realização de obras.
§ 1º A ordem cronológica de que trata o caput deste artigo poderá ser alterada, mediante prévia justificativa da autoridade competente e posterior comunicação ao órgão de controle interno da Administração e ao tribunal de contas competente, exclusivamente nas seguintes situações:
I - grave perturbação da ordem, situação de emergência ou calamidade pública;
(...)
V - relevante interesse público, mediante despacho motivado." No caso, a regra legal é a observância da ordem cronológica de pagamento, com alteração apenas nas hipóteses legais e motivadas, o que confirma a alternativa D.
- Em pagamento contratual na Lei nº 14.133/2021, comece pelo art. 141: a regra é ordem cronológica por fonte de recursos e categoria contratual.
- Se a alternativa falar em quebra da ordem de pagamento, procure hipótese legal expressa e verifique se há exigência de justificativa prévia e comunicação aos órgãos de controle.
- Desconfie de alternativas que usem termos absolutos como “regra geral”, “dispensa” ou “proibido” sem apoio literal na lei.
- Antecipação de pagamento não é prática ordinária: só cabe nas hipóteses restritas do art. 145, § 1º, com justificativa e previsão formal.
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Comentários
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A) A antecipação de pagamentos é uma regra geral permitida para todos os contratos...
- ERRADA. A antecipação de pagamento não é a regra geral; ela é uma exceção extraordinária. O artigo 145, § 1º, estabelece que ela só é permitida se propiciar uma economia significativa de recursos ou se for condição indispensável para a obtenção do bem ou serviço, exigindo ainda previsão no edital e garantias (como seguro-garantia ou retenções).
B) O recebimento definitivo do objeto do contrato dispensa a verificação da regularidade fiscal...
- ERRADA. A regularidade fiscal e trabalhista da contratada deve ser mantida durante toda a execução do contrato, inclusive no momento de cada liquidação e pagamento. O recebimento definitivo atesta que o objeto foi entregue com qualidade técnica, mas a Tesouraria não pode efetuar a transferência financeira sem verificar as certidões de regularidade (Art. 92, XVI).
C) O pagamento de juros e multas por atraso na liquidação de faturas é proibido...
- ERRADA. Se a Administração atrasar o pagamento por culpa exclusiva sua, o contratado tem direito à compensação financeira (juros de mora e atualização monetária). Proibir isso configuraria enriquecimento ilícito do Estado.
E) A tesouraria pode reter o pagamento de faturas de empresas que apresentem certidões negativas de débitos trabalhistas válidas...
- ERRADA. Se a empresa apresenta certidões negativas válidas, ela está regular. Não há qualquer fundamento legal para reter o pagamento. O erro é grosseiro, pois a certidão negativa indica que a empresa não possui débitos.
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