A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto
da Pessoa com Deficiência) – Lei nº 13.146/2015, destina-se a
assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício
dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com
deficiência, visando a sua inclusão social e cidadania. A avaliação da deficiência com vistas a nortear o processo educativo,
dentro do contexto proposto pela referida Lei, quando necessária, será: