A contratação de operações de crédito pelos entes federados...

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Q3993637 Direito Financeiro
A contratação de operações de crédito pelos entes federados está sujeita a limites e condições estabelecidos pelo Senado Federal e pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Sobre empréstimos e financiamentos públicos, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: LC nº 101/2000, art. 38, caput e inciso II: "Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:"; "II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;". A alternativa E reproduz essa disciplina legal da ARO, razão pela qual é a correta.

Tema central: Operação de crédito por antecipação de receita (ARO)
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque afirma dispensa de aprovação prévia do Ministério da Fazenda em operação de crédito internacional. A base indica que as operações de crédito se submetem às exigências do art. 32 da LRF, com verificação, pelo Ministério da Fazenda, do cumprimento dos limites e condições. Logo, não há a dispensa afirmada pela alternativa.
B
Errada
Está errada porque atribui ao tesoureiro autonomia jurídica própria para contratar financiamento em nome do município sem autorização legislativa ou do prefeito. A base é expressa ao afirmar que a contratação de operação de crédito é ato do ente federado, sujeito à competência do Chefe do Executivo e às autorizações e condições legais pertinentes, não decorrendo do cargo de tesoureiro competência originária para representar o ente nessa contratação.
C
Errada
Está errada porque generaliza a possibilidade de contratar empréstimos para pagamento de despesa de pessoal. A base aponta que isso não corresponde à disciplina restritiva das operações de crédito e que a ARO tem finalidade específica de suprir insuficiência temporária de caixa, não de financiar genericamente despesa corrente de pessoal.
D
Errada
Está errada porque a alternativa afasta a utilização de referência admitida na disciplina da operação e, de todo modo, não corresponde ao regime jurídico da ARO. O ponto decisivo da questão é a finalidade da ARO e o prazo legal de liquidação previstos no art. 38 da LRF, não a vedação afirmada na alternativa.
E
Certa
A alternativa E está correta porque descreve a disciplina legal da operação de crédito por antecipação de receita orçamentária. Pela LRF, a ARO tem finalidade específica: atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro. Além disso, sua liquidação deve ocorrer no próprio exercício, com juros e outros encargos, sendo o texto legal ainda mais preciso ao fixar o prazo até 10 de dezembro de cada ano. Portanto, a alternativa coincide com o art. 38, caput e II, da LC nº 101/2000.
Pegadinha da questão
A banca explorou a literalidade do art. 38 da LRF: a alternativa E fala em liquidação até o final do exercício, o que está em linha com a regra, embora o texto legal seja mais específico ao fixar o dia 10 de dezembro. Também tentou confundir o candidato com enunciados plausíveis sobre financiamento público, mas incompatíveis com as exigências legais da LRF.
Dica para questões semelhantes
  • Em ARO, confira sempre dois pontos: finalidade da operação e prazo legal de liquidação.
  • Se a alternativa tratar ARO como instrumento genérico de financiamento, desconfie: a base legal lhe dá finalidade específica de insuficiência de caixa no exercício.
  • Em operações de crédito, verifique se a alternativa ignora o controle do art. 32 da LRF; a dispensa desse controle tende a tornar o item incorreto.

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Comentários

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Correta: Letra E

A ARO tem por objetivo atender a insuficiência de caixa no exercício  financeiro. Trata-se, então, de realizar uma operação de crédito cujo lastro seja uma receita futura, ainda não concretizada, mas prevista no orçamento.

Aqui temos uma situação de insuficiência de caixa ao longo do exercício. Só que, ao mesmo tempo em que há insuficiência de caixa ao longo do exercício, sabemos haverá uma receita lá na frente, passível de antecipação. Existe uma receita prevista e que possivelmente vai se realizar e quero antecipar essa receita orçamentária. Isso gera a dívida pública.

Condições: (cumpridas, o Banco Central irá realizar uma licitação para selecionar a instituição financeira): 

  • ARO deve ser realizada a partir de 10 de janeiro e liquidada até 10 de dezembro (começa e termina no mesmo ano); 
  • Os juros incidentes nessa operação estarão previstos em LEI; (será utilizada a taxa básica financeira) 
  • Proibida nova ARO enquanto houver ARO NÃO quitada; 
  • ARO fica proibida no último ano de mandato (para não transferir a dívida para o governante seguinte se ela não for paga no mesmo ano); 
  • Devem ser observadas as condições do art. 32 da LRF; 

Lá na LRF, em seu art. 38:

Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes: 

I - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;  

Fonte: PP

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