A contratação de operações de crédito pelos entes federados...
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: LC nº 101/2000, art. 38, caput e inciso II: "Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:"; "II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;". A alternativa E reproduz essa disciplina legal da ARO, razão pela qual é a correta.
- Em ARO, confira sempre dois pontos: finalidade da operação e prazo legal de liquidação.
- Se a alternativa tratar ARO como instrumento genérico de financiamento, desconfie: a base legal lhe dá finalidade específica de insuficiência de caixa no exercício.
- Em operações de crédito, verifique se a alternativa ignora o controle do art. 32 da LRF; a dispensa desse controle tende a tornar o item incorreto.
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Correta: Letra E
A ARO tem por objetivo atender a insuficiência de caixa no exercício financeiro. Trata-se, então, de realizar uma operação de crédito cujo lastro seja uma receita futura, ainda não concretizada, mas prevista no orçamento.
Aqui temos uma situação de insuficiência de caixa ao longo do exercício. Só que, ao mesmo tempo em que há insuficiência de caixa ao longo do exercício, sabemos haverá uma receita lá na frente, passível de antecipação. Existe uma receita prevista e que possivelmente vai se realizar e quero antecipar essa receita orçamentária. Isso gera a dívida pública.
Condições: (cumpridas, o Banco Central irá realizar uma licitação para selecionar a instituição financeira):
- ARO deve ser realizada a partir de 10 de janeiro e liquidada até 10 de dezembro (começa e termina no mesmo ano);
- Os juros incidentes nessa operação estarão previstos em LEI; (será utilizada a taxa básica financeira)
- Proibida nova ARO enquanto houver ARO NÃO quitada;
- ARO fica proibida no último ano de mandato (para não transferir a dívida para o governante seguinte se ela não for paga no mesmo ano);
- Devem ser observadas as condições do art. 32 da LRF;
Lá na LRF, em seu art. 38:
Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:
I - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;
Fonte: PP
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