O ordenamento constitucional brasileiro garante licença à g...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GAB.B
BIZU:
Art. 7º, XVIII: licença à gestante = 120 dias + emprego garantido + salário mantido.
Bravo!!!
Cadê aqueles zé-ruelas que falam que a alternativa maior é a correta? Errei por causa de vocês!
art.7 da CF.88 ...
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
Vale citar a recente decisão da ADI 7495, que igualou em 120 dias, prorrogável por +60 dias, para todos os tipos de mães, pois até então havia divergência no art. 210 da Lei 8.112 e do art. 392, CLT. In verbis um trecho da decisão:
"todas as mães, biológicas ou adotantes, fazem jus ao gozo de licença-maternidade de idêntico conteúdo, consistente em afastamento remunerado de 120 (cento e vinte) dias, prorrogável por mais 60 (sessenta) dias, contados a partir do nono mês de gestação, do parto, da adoção ou da obtenção de guarda para fins de adoção, bem como da alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, o que ocorrer por último, independentemente da natureza do vínculo laboral ou funcional da beneficiária"
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo