Nos últimos anos, a nomeação para Ministro do Supremo Tribu...

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Q355533 Direito Constitucional
Nos últimos anos, a nomeação para Ministro do Supremo Tribunal Federal recaiu sobre dois Ministros oriundos do Superior Tribunal de Justiça e uma Ministra egressa do Tribunal Superior do Trabalho. No sistema brasileiro, quanto à nomeação para o referido cargo, é correta a seguinte afirmativa:
Alternativas

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Comentário da Questão – Nomeação de Ministros do STF

Tema central: O enunciado aborda a nomeação de Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), explorando os critérios e procedimentos envolvidos segundo a Constituição.

1. Legislação aplicável:
Segundo a Constituição Federal de 1988, artigo 101: “O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.”

2. Explicação do Tema:
O STF é o órgão de cúpula do Poder Judiciário. A Constituição não limita a escolha a juízes, membros de tribunais superiores ou advogados; basta o notável saber jurídico, reputação ilibada e a faixa etária prevista.

Jurisprudência e doutrina (José Afonso da Silva, Alexandre de Moraes) reforçam que não há restrição à carreira dos indicados: qualquer jurista pode ser nomeado, independente de atuação anterior.

Exemplo prático: Um advogado ilustre, mesmo sem ser juiz, pode ser indicado ao STF, desde que atenda aos requisitos constitucionais.

Justificativa da alternativa correta (B):
O item B) pode a escolha recair sobre qualquer jurista, respeitada a idade mínima está correto. Respeitando os requisitos (idade, saber jurídico, reputação), a Constituição não impõe origem específica do cargo; isso permite ampla escolha pelo Presidente da República.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) Incorreta – Não existe sistema de rodízio entre membros de tribunais superiores para indicação ao STF.
  • C) Incorreta – A nomeação é submetida ao Senado Federal (art. 101), não à Câmara dos Deputados.
  • D) Incorreta – O Presidente indica qualquer jurista; não há obrigatoriedade de ser membro de Tribunal Federal.
  • E) Incorreta – O Senado apenas aprova a indicação presidencial; não apresenta lista tríplice.

Pegadinha: A questão insinua que há “rodízio” ou obrigação de escolha entre membros de tribunais superiores. Cuidado: a Constituição não restringe nem estabelece preferência por carreira!

Resumo: O STF pode ser composto por quaisquer juristas que preencham os requisitos constitucionais. Leia sempre atentamente os comandos da banca e lembre-se: fundamento sempre na Constituição!

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Comentários

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Consta certo a resposta "B". Do ponto de vista, está incompleta a resposta. Além de respeitar a idade mínima, também tem de respeirtar a idade máxima.

CF

Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.


Para ser Ministro do STF é necessário ser indicado pelo Presidente e ter a indicação aprovada pelo Senado. Não tem obrigação de ser membro de algum Tribunal Federal, mas precisa ser alguém com notável saber jurídico (não necessariamente bacharel em Direito)

Respondendo à pergunta abaixo, o erro da letra D está no termo Tribunal Federal, posto capciosamente no lugar de "Superior Tribunal Federal".

que questão imbecil. Qual a definição de jurista ??? e a idade Máxima de 65 anos não conta ???

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