Nos últimos anos, a nomeação para Ministro do Supremo Tribu...
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Gabarito comentado
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Comentário da Questão – Nomeação de Ministros do STF
Tema central: O enunciado aborda a nomeação de Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), explorando os critérios e procedimentos envolvidos segundo a Constituição.
1. Legislação aplicável:
Segundo a Constituição Federal de 1988, artigo 101: “O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.”
2. Explicação do Tema:
O STF é o órgão de cúpula do Poder Judiciário. A Constituição não limita a escolha a juízes, membros de tribunais superiores ou advogados; basta o notável saber jurídico, reputação ilibada e a faixa etária prevista.
Jurisprudência e doutrina (José Afonso da Silva, Alexandre de Moraes) reforçam que não há restrição à carreira dos indicados: qualquer jurista pode ser nomeado, independente de atuação anterior.
Exemplo prático: Um advogado ilustre, mesmo sem ser juiz, pode ser indicado ao STF, desde que atenda aos requisitos constitucionais.
Justificativa da alternativa correta (B):
O item B) pode a escolha recair sobre qualquer jurista, respeitada a idade mínima está correto. Respeitando os requisitos (idade, saber jurídico, reputação), a Constituição não impõe origem específica do cargo; isso permite ampla escolha pelo Presidente da República.
Análise das alternativas incorretas:
- A) Incorreta – Não existe sistema de rodízio entre membros de tribunais superiores para indicação ao STF.
- C) Incorreta – A nomeação é submetida ao Senado Federal (art. 101), não à Câmara dos Deputados.
- D) Incorreta – O Presidente indica qualquer jurista; não há obrigatoriedade de ser membro de Tribunal Federal.
- E) Incorreta – O Senado apenas aprova a indicação presidencial; não apresenta lista tríplice.
Pegadinha: A questão insinua que há “rodízio” ou obrigação de escolha entre membros de tribunais superiores. Cuidado: a Constituição não restringe nem estabelece preferência por carreira!
Resumo: O STF pode ser composto por quaisquer juristas que preencham os requisitos constitucionais. Leia sempre atentamente os comandos da banca e lembre-se: fundamento sempre na Constituição!
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Comentários
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Consta certo a resposta "B". Do ponto de vista, está incompleta a resposta. Além de respeitar a idade mínima, também tem de respeirtar a idade máxima.
CF
Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
Respondendo à pergunta abaixo, o erro da letra D está no termo Tribunal Federal, posto capciosamente no lugar de "Superior Tribunal Federal".
que questão imbecil. Qual a definição de jurista ??? e a idade Máxima de 65 anos não conta ???
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