A Orientação Normativa Nº 4, de 14 de fevereiro de 2017 estabelece orientação sobre a concessão dos adicionais de
insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por trabalhos com raios-x ou substâncias radioativas, e
dá outras providências. Entre outros critérios, esta orientação normativa fixa o pagamento dos adicionais de
insalubridade e periculosidade baseado em critérios temporais.
Segundo a ON Nº 4/2017 a exposição habitual é:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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