No que concerne ao procedimento sumário, assinale a opção c...
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Ano: 2013
Banca:
CESPE / CEBRASPE
Órgão:
DPE-ES
Prova:
CESPE - 2013 - DPE-ES - Defensor Público - Estagiário |
Q322203
Direito Processual Civil - CPC 1973
No que concerne ao procedimento sumário, assinale a opção correta.
Gabarito: B
Artigo 280 do CPC: No procedimento sumário não são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros, salvo a assistência, o recurso do terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro. Gabarito letra B
Letra A - errada
Art. 275. Observar-se-á o procedimento sumário:
II - nas causas, qualquer que seja o valor
d) de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre;
Letra B - CERTA
Art. 280. No procedimento sumário não são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros, salvo a assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro.
Letra C - errada
Art. 280. No procedimento sumário não são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros, salvo a assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro.
Letra D - errada
Art. 275. Observar-se-á o procedimento sumário:
Parágrafo único. Este procedimento não será observado nas ações relativas ao estado e à capacidade das pessoas.
Letra E - errada
Parágrafo único. Este procedimento não será observado nas ações relativas ao estado e à capacidade das pessoas.
Se você soubesse o que é incabível no rito sumário, você RIRIA!!! R - econvenção
Artigo 280 do CPC: No procedimento sumário não são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros, salvo a assistência, o recurso do terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro. Gabarito letra B
Letra A - errada
Art. 275. Observar-se-á o procedimento sumário:
II - nas causas, qualquer que seja o valor
d) de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre;
Letra B - CERTA
Art. 280. No procedimento sumário não são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros, salvo a assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro.
Letra C - errada
Art. 280. No procedimento sumário não são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros, salvo a assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro.
Letra D - errada
Art. 275. Observar-se-á o procedimento sumário:
Parágrafo único. Este procedimento não será observado nas ações relativas ao estado e à capacidade das pessoas.
Letra E - errada
Parágrafo único. Este procedimento não será observado nas ações relativas ao estado e à capacidade das pessoas.
Se você soubesse o que é incabível no rito sumário, você RIRIA!!! R - econvenção
I- ntervenção de Terceiros, salvo a Assistência
R- ecurso de Terceiro Prejudicado
I- ntervenção fundada em contrato de seguro
A- ção de declaratória incidental