O Código de Processo Penal, no Artigo 301 preceitua: “Qualqu...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: B
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 5º, LXI – "ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei"; CPP, art. 301 – "Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito."; Decreto nº 56.435/1965 (Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas), art. 29 – "A pessoa do agente diplomático é inviolável. Não poderá ser objeto de nenhuma forma de detenção ou prisão." A alternativa B é incorreta porque atribui à Constituição Federal a imunidade dos agentes diplomáticos, quando, quanto a eles, a inviolabilidade decorre da Convenção de Viena incorporada ao ordenamento brasileiro.
- Se a alternativa tratar de imunidade ou exceção ao flagrante, confira não só o conteúdo, mas também a fonte normativa indicada.
- Em prisão em flagrante, memorize a estrutura básica da CF, art. 5º, LXI: a regra é ordem judicial, e o flagrante é exceção expressa.
- O art. 301 do CPP traz regra geral de cabimento do flagrante, não autorização absoluta sem exceções.
- Quando a questão mencionar menor de 18 anos, diferencie prisão penal comum de apreensão em situação de flagrância.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo