Quanto à Carta Magna de 1988, julgue o item de, no que diz r...
A readaptação do servidor público, titular de cargo efetivo, dar-se-á em qualquer outro cargo vago na Administração Pública e independe de observar os requisitos de escolaridade.
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Gabarito comentado
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Gabarito: Errado
Tema jurídico: O item trata da readaptação do servidor público efetivo na Administração Pública, à luz da legislação federal. É tópico fundamental na disciplina de Direito Constitucional/Administrativo para concursos de nível especialista.
Legislação aplicável: O art. 24 da Lei nº 8.112/1990 disciplina:
“A readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido [...].
§2º A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos.”
Atenção à pegadinha: O enunciado afirma que a readaptação é possível para qualquer cargo vago e independe do nível de escolaridade, o que está absolutamente incorreto.
Análise: A readaptação é uma forma de movimentação do servidor que sofreu limitação física ou mental, sendo alocado em outro cargo de atribuições afins, respeitando-se obrigatoriamente:
- a habilitação exigida;
- o nível de escolaridade;
- a equivalência de vencimentos.
Portanto, é vedado readaptar servidor para cargo com exigências inferiores (ex: de nível superior para médio) ou para qualquer área descompatível. Celso Antônio Bandeira de Mello corrobora esse entendimento, frisando que a readaptação visa garantir compatibilidade e evitar desvio de função.
Exemplo prático: Um servidor de cargo de analista administrativo que sofre limitação pode ser readaptado para outro cargo equivalente no mesmo nível, desde que tenha atribuições compatíveis e mesmo grau de escolaridade, nunca para cargo de técnico ou cargos de nível diverso.
Resumo: A assertiva está errada porque ignora requisitos essenciais (habilitação, escolaridade, vencimentos e afinidade de atribuições) para a readaptação, violando a Lei 8.112/90.
Dica de prova: Questões objetivas frequentemente tentam confundir o candidato ao afirmar que a readaptação dispensa exigências legais. Sempre questione se as condições do artigo 24 estão presentes!
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Comentários
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Gab.: Errado.
CF, Art. 37, § 13. O servidor público titular de cargo efetivo poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto permanecer nesta condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem.
Reverto o aposentado;
Reconduzo o inabilitado;
Aproveito o disponível;
Reintegro o demitido;
Readapto o incapacitado.
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