As circunstâncias qualificadoras do crime de
lesão corporal “gravíssima”, punível com
reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, são
I. incapacidade permanente para o trabalho;
II. perigo de vida;
III. perda ou inutilização do membro, sentido ou
função;
IV. aceleração de parto;
V. aborto.