Em relação aos crimes contra a pessoa e o patrimônio, julgue...
Em relação aos crimes contra a pessoa e o patrimônio, julgue o item subsecutivo.
Suponha que um cidadão penalmente imputável tenha ofendido dolosamente a integridade física de um desafeto, de tal forma que sua conduta resultou em risco de morte para o ofendido. Nessa situação, de acordo com a classificação das lesões corporais prevista no Código Penal, foi cometido o crime de lesão corporal grave.
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Para resolver essa questão, precisamos entender o tema central: lesão corporal grave no contexto dos crimes contra a pessoa.
O enunciado descreve uma situação em que uma pessoa dolosa (intencionalmente) ofendeu a integridade física de outra, colocando a vítima em risco de morte. Isso nos leva a analisar a legislação pertinente, mais especificamente o Código Penal Brasileiro.
De acordo com o art. 129, §1º, inciso I do Código Penal, considera-se lesão corporal de natureza grave quando ela resulta em perigo de vida para a vítima. Assim, a conduta descrita no enunciado se encaixa perfeitamente nessa definição, justificando a escolha da alternativa "C" como correta.
Vamos pensar em um exemplo prático para ilustrar melhor: imagine que uma pessoa, em uma briga, desfere um golpe com um objeto contundente na cabeça de outra, resultando em traumatismo craniano e consequente risco de morte. Neste caso, a pessoa responsável pela agressão responderia por lesão corporal grave, conforme definido pelo Código Penal.
Agora, vamos justificar a escolha da alternativa correta:
Alternativa C - Certo: Essa é a alternativa correta porque a conduta descrita no enunciado é compatível com a definição de lesão corporal grave conforme o art. 129, §1º, inciso I do Código Penal. A intenção de ofender e o resultado gerado (risco de morte) tornam essa classificação correta.
Como se trata de uma questão do tipo "Certo ou Errado", e a alternativa "C" foi justificada corretamente, não há necessidade de analisar outra alternativa incorreta, pois há apenas uma opção a ser considerada.
Para evitar pegadinhas, sempre preste atenção nas palavras-chave do enunciado, como "doloso" e "risco de morte", que ajudam a identificar a classificação correta do crime.
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Comentários
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Gabarito: C
Mnemônicos salvam vidas!
- PIDA
- Lesão corporal grave, que pode ser caracterizada por:
- Perigo de vida
- Incapacidade para as atividades habituais por mais de 30 dias
- Debilidade permanente de membro, sentido ou função
- Aceleração do parto
- PEIDA
- Lesão corporal gravíssima, que pode ser caracterizada por:
- Perda ou inutilização de membro, sentido ou função
- Enfermidade incurável
- Incapacidade permanente para o trabalho
- Deformidade permanente
- Aborto
Gabarito: CERTO
CP, CAPÍTULO II - DAS LESÕES CORPORAIS
Lesão corporal
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: (...)
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
II - perigo de vida;
III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV - aceleração de parto:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
PIDA
- Lesão corporal grave, que pode ser caracterizada por:
- Perigo de vida
- Incapacidade para as atividades habituais por mais de 30 dias
- Debilidade permanente de membro, sentido ou função
- Aceleração do parto
PEIDA
- Lesão corporal gravíssima, que pode ser caracterizada por:
- Perda ou inutilização de membro, sentido ou função
- Enfermidade incurável
- Incapacidade permanente para o trabalho
- Deformidade permanente
- Aborto
Gabarito CERTO.
[1] Sempre que puder piorar a situação, será a lesão corporal será grave. Se não puder piorar, será gravíssima. Entenda:
Ex1.: Incapacidades Habituais de Profissão. Consegue piorar? Consegue, sim. Para incapacidade Permanente, trata-se, portanto, de algo grave.
Ex2.: Aceleração do Parto. Consegue piorar? Consegue, sim. Aborto, sem dúvidas, seria pior. Portanto, classifica-se como lesão corporal grave.
[2] Esse "bizu" te ajudará a entender ainda mais a matéria e facilitará, consequentemente, a decorar as lesões corporais graves e gravíssimas.
Que Deus abençoe nós que estamos estudando no dia 31/12/2024.
Que 2025 seja um ano de aprovações!
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