O motorista da Assembléia Legislativa da cidade de Montes Verdes, conduzindo veículo oficial a serviço, por não atender a placa sinalizadora de “pare” colocada antes do cruzamento da via secundária pela qual transitava, colidiu com um automóvel de propriedade de Carlos da Silva. Em decorrência dos danos de grande monta causados nesse veículo, o servidor, nos termos da Lei 8.112/90,
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