As formas de extinção dos Atos Administrativos são:
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Comentário de Gabarito – Formas de Extinção dos Atos Administrativos
1. Interpretação e tema central:
A questão trata das formas de extinção dos atos administrativos, tema recorrente nos concursos para cargos administrativos. São os meios pelos quais um ato administrativo deixa de exisitir, seja por razões de legalidade, conveniência ou mudança de circunstâncias.
2. Fundamentação legal e doutrinária:
Apesar de não haver um artigo específico em lei direta que liste todas as formas, a doutrina consolidada de autores como Hely Lopes Meirelles, Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Celso Antônio Bandeira de Mello (obras listadas abaixo) indica como principais modalidades:
• Anulação (ato ilegal)
• Revogação (ato inconveniente/inoportuno)
• Cassação (beneficiário descumpre condição)
• Caducidade (lei superveniente torna o ato incompatível)
• Contraposição (ato posterior opõe-se ao anterior).
3. Exemplo prático:
Imagine uma licença concedida a um comerciante.
— Se uma lei posterior proíbe o comércio naquela área (caducidade), o ato se extingue.
— Se o comerciante descumpre as condições, ocorre cassação.
— Se houver ilegalidade na concessão, cabe anulação.
— Administração pode revogar por conveniência.
— Contraposição ocorre quando surge ato de mesmo grau e conteúdo oposto ao anterior.
4. Justificativa da alternativa correta (C):
A alternativa C apresenta todas as formas clássicas de extinção dos atos administrativos segundo a doutrina majoritária:
caducidade, contraposição, cassação, anulação e revogação.
5. Análise das alternativas incorretas:
A) Intempestividade e denunciação não são formas reconhecidas.
B) Intempestividade não é forma de extinção; caducidade, sim.
D) Intempestividade e vício oculto não são formas doutrinárias.
E) Desordem e intempestividade não são modalidades válidas.
6. Dica de prova:
Atenção a termos inventados ou não reconhecidos pela doutrina, como “intempestividade” ou “desordem”, típicos de pegadinhas!
7. Doutrina consultada:
Hely Lopes Meirelles – Direito Administrativo Brasileiro
Maria Sylvia Zanella Di Pietro – Direito Administrativo
Celso Antônio Bandeira de Mello – Curso de Direito Administrativo
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GAB C
- Caducidade - lei posterior torna o ato ilegal;
- Contraposição - ocorre quando ato anterior é extinto por ato superveniente cujos efeitos são a ele contrapostos.
- Cassação - descumprimento das condições estabelecidas para que o destinatário desfrutasse de certa situação jurídica, ou seja, é extinção do ato por culpa do próprio beneficiário;
- Anulação (ou invalidação): desfazimento do ato administrativo por razões de ilegalidade.
- Revogação é a extinção de ato administrativo válido ou de seus efeitos por razões de conveniência e oportunidade.
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