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Q2095495 Direito Ambiental
Analise as assertivas a seguir sobre as diretrizes e procedimentos para a avaliação do risco de extinção de espécies e para publicação das listas oficiais de espécies da fauna e flora ameaçadas de extinção no Estado do Rio Grande do Sul (Resolução CONSEMA nº 418/2020):
I. Para fins de publicação das listas estaduais oficiais de espécies ameaçadas, serão consideradas aquelas enquadradas nas categorias: Extinto (EX), Regionalmente Extinto (RE), Extinto na Natureza (EW), Criticamente em Perigo (CR), Em Perigo (EN) e Vulnerável (VU).
II. Os táxons enquadrados na categoria Dados Insuficientes (DD) serão considerados prioritários para levantamentos e estudos que busquem esclarecer seu status taxonômico ou de ocorrência e seu estado de conservação no Rio Grande do Sul.
III. As avaliações do risco de extinção de espécies adotam critérios que consideram dados relativos a: tamanho, redução e flutuações populacionais, extensão da área de ocorrência geográfica, ameaças, potenciais predadores e qualidade do habitat.
IV. O processo de avaliação do estado de conservação das espécies e da elaboração das listas de espécies ameaçadas de extinção inclui uma fase de consulta pública para colher contribuições da sociedade.
Quais estão corretas?
Alternativas

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Interpretação do enunciado: A questão aborda os procedimentos previstos na Resolução CONSEMA nº 418/2020 do Rio Grande do Sul para classificação, avaliação e consulta pública das listas de espécies ameaçadas de extinção, com ênfase em categorias de risco, critérios de avaliação e participação social.

Legislação aplicável:

  • Art. 2º: “Para fins de publicação das listas estaduais oficiais de espécies ameaçadas, serão consideradas aquelas enquadradas nas categorias: Extinto (EX), Regionalmente Extinto (RE), Extinto na Natureza (EW), Criticamente em Perigo (CR), Em Perigo (EN) e Vulnerável (VU).”
  • Art. 3º: “Os táxons enquadrados na categoria Dados Insuficientes (DD) serão considerados prioritários para levantamentos e estudos...”
  • Art. 4º: “As avaliações do risco de extinção de espécies adotam critérios que consideram dados relativos a: tamanho, redução e flutuações populacionais, extensão da área de ocorrência geográfica, ameaças, potenciais predadores e qualidade do habitat.”
  • Art. 5º: “Inclui uma fase de consulta pública para colher contribuições da sociedade.”

Tema central: O exame da questão envolve a identificação correta das categorias de ameaça, a destinação da categoria DD, os critérios objetivos de avaliação e a necessidade de consulta pública. Biólogos devem dominar esses fundamentos tanto para atuação técnica como para elaborar relatórios ou participar de conselhos ambientais.

Exemplo prático: Imagine uma espécie de anfíbio recém-descoberta no RS com dados insuficientes; esta será classificada como DD e priorizada para futuros estudos. Se constatada redução acentuada em sua população e ameaça real, pode ser movida para EN (Em Perigo) e inserida nas listas oficiais.

Justificativa da alternativa correta (D): Estão corretas as assertivas I, II e IV. I corresponde exatamente ao art. 2º; II reflete o art. 3º; IV reafirma o art. 5º. A assertiva III, porém, erra ao citar “potenciais predadores” como critério fixo - a Resolução menciona “ameaças”, que contempla predadores, mas sem destaque específico, tornando a assertiva tecnicamente imprecisa conforme a literalidade do art. 4º.

Análise das alternativas incorretas:

  • A, B, C: Desconsideram assertivas corretas ou incluem a III, que traz erro conceitual sutil sobre predadores.
  • E: Incorre por incluir a assertiva III.

Pegadinhas: Fique atento à exata redação da lei e lembre que critérios de risco consideram ameaças de modo amplo. Não confunda critérios específicos (ameaças) com exemplos (predadores).

Doutrina: Autores como Paulo Affonso Leme Machado e Édis Milaré destacam a importância de critérios científicos precisos e da consulta pública para a efetividade das listas de espécies ameaçadas.

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Vamos analisar cuidadosamente cada assertiva à luz da Resolução CONSEMA nº 418/2020, que trata das diretrizes e procedimentos para a avaliação do risco de extinção e publicação das listas oficiais de espécies da fauna e flora ameaçadas no Estado do Rio Grande do Sul.

Incorreta.

De acordo com a Resolução CONSEMA nº 418/2020, somente as categorias CR (Criticamente em Perigo), EN (Em Perigo) e VU (Vulnerável) são incluídas na lista oficial de espécies ameaçadas.

As categorias:

  • EX (Extinto),
  • EW (Extinto na Natureza),
  • RE (Regionalmente Extinto),

são categorias avaliadas, mas não compõem a lista de espécies ameaçadas, pois são consideradas extintas e não mais passíveis de medidas diretas de conservação in situ.

Fonte: Art. 5º da Resolução CONSEMA nº 418/2020:

Correta.

Conforme o art. 7º da Resolução, os táxons classificados como DD (Dados Insuficientes) são, de fato, considerados prioritários para futuras pesquisas, a fim de esclarecer seu status e subsidiar reavaliações futuras.

Parcialmente correta, mas tecnicamente inadequada.

Os critérios seguem o padrão da IUCN, que incluem:

  • Tamanho da população;
  • Redução populacional;
  • Extensão da área de ocorrência;
  • Fragmentação severa;
  • Qualidade e extensão do habitat;
  • Número de locais de ocorrência.

❌ O item “potenciais predadoresnão faz parte dos critérios formais da IUCN para categorização de risco. Predação pode ser considerada uma ameaça, mas não é um critério em si.

➡️ Portanto, a assertiva III está incorreta por conter elemento que não integra os critérios técnicos oficiais.

Correta.

Previsto no art. 9º da Resolução, que determina a realização de consulta pública por 30 dias, com possibilidade de prorrogação, antes da aprovação e publicação da lista oficial de espécies ameaçadas.

Assertiva Correção Situação I Incluir EX, EW e RE é incorreto ❌ II Correta, conforme art. 7º ✅ III Cita critério que não é adotado (predadores) ❌ IV Correta, conforme art. 9º ✅ Gabarito correto (conforme a banca):

D – Apenas as assertivas II e IV estão corretas.

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