A Administração convocará regularmente o licitante vencedor...
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Interpretação e Tema Jurídico
A questão aborda a prorrogação do prazo de convocação do licitante vencedor para assinatura do contrato na nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). O foco está no limite legal para essa prorrogação, exigindo atenção ao texto normativo.
Fundamentação Legal
O artigo 90, §1º da Lei nº 14.133/2021 dispõe:
“O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.”
Explicação do Tema Central
Quando um licitante vence, a Administração o convoca a assinar o contrato. O prazo para a assinatura é um instrumento de eficiência e segurança jurídica. Possuir regra clara sobre prorrogação resguarda direitos e limita poderes discricionários.
Exemplo Prático
Imagine que o edital estabelece 10 dias para a convocação. Se o licitante, durante esse prazo, comprovar motivo justo para não comparecer (como enfermidade), pode solicitar prorrogação de mais 10 dias, desde que a Administração aceite a justificativa.
Justificativa da Alternativa Correta – Letra B
A alternativa B está correta pois reflete literalmente o texto do art. 90, §1º da Lei nº 14.133/21: é permitida apenas uma prorrogação, por igual período, mediante justificativa aceita.
Análise das Demais Alternativas
- A – Incorreta: Ignora a possibilidade de prorrogação prevista na lei.
- C, D, E – Incorretas: Erram ao prever 2, 3 ou 4 prorrogações, extrapolando o que autoriza a legislação.
Pegadinhas e Estratégias
Preste atenção à quantidade de prorrogações permitidas: somente 1 vez. Palavras como “sempre”, “nunca” ou números superiores geram dúvida se não houver leitura atenta da lei.
Doutrina
Segundo Marçal Justen Filho (“Comentários à Lei de Licitações...”), a prorrogação única é limitadora e visa garantir eficiência e previsibilidade no processo licitatório.
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o prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período.
L 14133/21
Art. 90. A Administração convocará regularmente o licitante vencedor para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e nas condições estabelecidas no edital de licitação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei.
§ 1º O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
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