A Constituição, como norma suprema de um país, impõe limites...
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Comentário da questão:
1. Interpretação do enunciado:
A questão trata dos limites materiais ao poder de reforma da Constituição. O candidato precisa identificar qual alternativa não é cláusula pétrea — ou seja, qual NÃO é protegida de maneira absoluta contra propostas de emenda tendentes à sua abolição, conforme previsão expressa da própria Constituição Federal (CF/88).
2. Legislação aplicável:
O fundamento está no art. 60, §4º, da CF/88:
“§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.”
3. Tema central:
O ponto central é identificar as chamadas cláusulas pétreas e compreender que elas são limites permanentes e explícitos ao poder de emendar o texto constitucional.
4. Exemplo prático:
Se o Congresso Nacional propusesse uma emenda para abolir a separação dos Poderes (criando, por exemplo, um regime parlamentarista sem distinção de funções), esse projeto seria inadmissível: o tema é protegido como cláusula pétrea.
5. Justificativa da alternativa correta (A):
A forma de Governo Republicano não está protegida expressamente como cláusula pétrea. Embora a CF/88 adote a república como forma de governo, apenas a forma federativa de Estado está listada como limite absoluto ao poder de emenda (art. 60, §4º, I). Assim, uma eventual proposta de alteração à forma de governo (para monarquia, por exemplo) não encontra proteção nas cláusulas pétreas. Por isso, a alternativa A está correta.
6. Explicação das alternativas incorretas:
B) Separação dos Poderes: protegida pelo art. 60, §4º, III.
C) Forma federativa de Estado: protegida pelo art. 60, §4º, I.
D) Direitos e garantias individuais: protegidos pelo art. 60, §4º, IV.
E) Voto direto, secreto, universal e periódico: protegido pelo art. 60, §4º, II.
Todas estas estão na lista de cláusulas pétreas.
Pegadinha comum: A semelhança entre "forma federativa de Estado" (que é cláusula pétrea) e "forma de governo republicano" (que não é)! Atenção ao detalhamento do texto constitucional.
Jurisprudência relevante: O STF reitera que apenas as hipóteses do art. 60, §4º são cláusulas pétreas (ADI 939 MC).
Doutrina: Alexandre de Moraes, Direito Constitucional, destaca a limitação permanente das cláusulas pétreas ao poder de reforma.
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Letra A.
Art. 60, § 4º da CF:
Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
lembrando que em 1993 ocorreu no Brasil um pebliscito para se saber a forma de governo e o sistema de governo, logo fica bem claro que poderiam ter sido outros os escolhidos. nao sendo estes clausulas petreas.
Complementando o comentário do colega Edgar:
Letra A.
Art. 60, § 4º da CF:
Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
Parte da Doutrina (Ivo Dantas) entende que existe algumas Cláusulas Pétras implicitas entre elas o sistema presidencialista e da forma republicana de governo.
Entre outras cláusulas pétreas implícitas podemos citar:
- Impossibilidade de alterar as próprias limitações (CRFB/88, art. 60)
- Titular do Poder Constituinte
forma e sistema de governo não são clausulas pétreas.
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