De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA),...
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Gabarito comentado
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A) Receber tratamento desigual,
Incorreta, porque contraria diretamente o princípio da igualdade e da não discriminação previsto no ECA, especialmente no art. 5º. O ECA veda qualquer forma de tratamento desigual baseado em critérios arbitrários, ainda que definidos por adultos responsáveis. Crianças e adolescentes são sujeitos de direitos e não podem ser submetidos a discriminações ou distinções injustificadas. Eventuais diferenciações só são admitidas quando fundadas no melhor interesse da criança, e não na vontade discricionária de adultos. Ou seja, discriminações positivas.
B) Ser responsabilidade
Incorreta. Art. 4º, ECA. É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
C)
Incorreta. Direito? Fundamento: Art. 5º, ECA. Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
D) Ter seus direitos garantidos ou
Incorreta. Ora, os direitos de crianças e adolescentes são incondicionados e não podem ser subordinados a comportamento ou desempenho. O ECA adota a doutrina da proteção integral, reconhecendo-os como sujeitos de direitos plenos. Condicionar a garantia de direitos a mérito ou conduta viola os princípios da dignidade da pessoa humana e da prioridade absoluta. Mesmo diante de comportamento inadequado, a resposta estatal deve ser educativa e protetiva, jamais a supressão de direitos.
E) Ter acesso à educação, à dignidade, ao respeito e à proteção, sendo resguardada de qualquer forma de negligência, discriminação, violência ou opressão.
Correta. Fundamentos do ECA: Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.
Gabarito da professora: alternativa E.
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A alternativa correta é a E (Ter acesso à educação, à dignidade, ao respeito e à proteção, sendo resguardada de qualquer forma de negligência, discriminação, violência ou opressão).
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), a fundamentação para esta resposta é:
• Doutrina da Proteção Integral: A lei estabelece a proteção integral à criança e ao adolescente, reconhecendo-os como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais.
• Garantia de Direitos (Contra as alternativas A e D): As crianças e os adolescentes gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem discriminação de qualquer natureza (nascimento, situação familiar, idade, sexo, raça, etnia, etc.). Portanto, seus direitos não podem ser negados com base em comportamento ou desempenho, nem podem receber tratamento desigual arbitrário por adultos.
• Responsabilidade Compartilhada (Contra a alternativa B): É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, saúde, educação, dignidade e respeito. Não é uma responsabilidade exclusiva da escola.
• Proibição de Violência e Negligência (Fundamento da E e contra a C): O Art. 5º do ECA é taxativo ao afirmar que nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. A lei pune qualquer atentado aos seus direitos fundamentais, seja por ação ou omissão, independentemente de intenção.
• Direito à Dignidade e Respeito: É dever de todos zelar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento ou vexatório.
Letra E.
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Parágrafo único. Considera-se conduta ilícita, sujeita a reparação de danos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, a ação ou a omissão que ofenda direito fundamental de criança ou de adolescente previsto nesta Lei, incluídos os casos de abandono afetivo. (Incluído pela Lei nº 15.240, de 2025)
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