Considerando as disposições contidas na Constituição Federal...
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Análise do Tema e Legislação Aplicável
O tema central envolve as disposições constitucionais sobre a proteção e a promoção da cultura no Brasil, especialmente quanto à competência dos entes federativos e à definição de patrimônio cultural. Para responder à questão, precisamos conhecer os artigos 23, III, e 216 da Constituição Federal, bases fundamentais para concursos que abordam proteção do patrimônio histórico, artístico e cultural, abrangendo museus, sítios arqueológicos e documentos históricos.
Citação Literal da Lei
Constituição Federal, Art. 23, III: “É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos.”
Justificativa da Alternativa Correta (E)
A alternativa E é correta porque transcreve fielmente a disposição constitucional sobre a competência comum para proteção cultural. Todos os entes federativos têm a mesma responsabilidade, garantindo cooperação e atuação conjunta para proteger valores históricos, artísticos, culturais e arqueológicos. Esta proteção é fundamental para áreas como a arqueologia, pois viabiliza políticas integradas contra a depredação e a descaracterização de bens do patrimônio nacional.
Exemplo prático: No caso de ameaça a um sítio arqueológico, União, Estado e Município podem juntos atuar para impedir danos e promover sua preservação.
Comentários sobre as Alternativas Incorretas
A) Erro: Apenas cidadão (pessoa física), não pessoa jurídica, pode propor ação popular para proteção do patrimônio cultural, conforme CF, art. 5º, LXXIII.
B) A CF, art. 24, IX, trata da competência concorrente sobre educação, cultura, ensino e desporto, mas apenas para União, Estados e DF. Municípios não têm competência concorrente para legislar sobre esses temas.
C) Embora correta a punição aos danos ao patrimônio cultural, a CF não traz regra específica no texto sobre isso. A expressão propõe um mandamento incompleto e genérico.
D) O erro está em limitar o patrimônio cultural somente aos bens tomados “individualmente”, quando a CF (art. 216) expressa que podem ser individualmente ou em conjunto.
Jurisprudência e Doutrina
O STF confirmou a competência comum (ADI 1.076-4/DF). José Afonso da Silva e Bandeira de Mello ressaltam a necessidade de cooperação entre os entes públicos para efetivar a proteção cultural.
Estratégia de Prova
Fique atento a termos como “individualmente” e “concorrente”, e verifique se a literalidade da Constituição está sendo respeitada. Palavras mal empregadas ou ampliações podem configurar pegadinhas.
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Comentários
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ALTERNATIVA E
a) São partes legítimas as pessoas físicas ou jurídicas para proporem em ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural,ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. SÓ CIDADÃO É LEGÍTIMO PARA AÇÃO POPULAR.b) Compete à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios legislar concorrentemente sobre educação, cultura, ensino e desporto. - MUNICÍPIOS NÃO LEGISLAM CONCORRENTEMENTEc) Serão punidos os danos e as ameaças ao patrimônio cultural, na forma estabelecida na referida Constituição. - A CF SÓ TRAZ A PROTEÇÃO.d) Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, desde que tomados individualmente, portadores de referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira. - NÃO PRECISA SER TOMADOS INDIVIDUALMENTE.
Gabarito: E
CF
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
(...)
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
C) Serão punidos os danos e as ameaças ao patrimônio cultural, na forma estabelecida na referida Constituição. - O artigo 216 §1º do CF prevê a proteção. Contudo, no §4º tem previsão que "Os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos, na forma da lei".
Artigo 5
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem
§ 4º Os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos, na forma da lei.
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
(...)
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
a) Apenas pessoas físicas podem propor ação popular (qualquer cidadão)
São partes legítimas as pessoas físicas ou jurídicas para proporem em ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural,ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
b) Municípios não fazem parte no texto da CF da competência concorrente de legislar
Compete à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios legislar concorrentemente sobre educação, cultura, ensino e desporto.
c) na forma estabelecida na lei
Serão punidos os danos e as ameaças ao patrimônio cultural, na forma estabelecida na referida Constituição.
d) tomados individualmente ou em conjunto
Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, desde que tomados individualmente, portadores de referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira.
e) correta
É competência comum da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos.
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