Considerando as disposições contidas na Constituição Federal...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q526013 Direito Constitucional
Considerando as disposições contidas na Constituição Federal, assinale a alternativa correta com relação à cultura.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Análise do Tema e Legislação Aplicável

O tema central envolve as disposições constitucionais sobre a proteção e a promoção da cultura no Brasil, especialmente quanto à competência dos entes federativos e à definição de patrimônio cultural. Para responder à questão, precisamos conhecer os artigos 23, III, e 216 da Constituição Federal, bases fundamentais para concursos que abordam proteção do patrimônio histórico, artístico e cultural, abrangendo museus, sítios arqueológicos e documentos históricos.

Citação Literal da Lei

Constituição Federal, Art. 23, III:É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos.”

Justificativa da Alternativa Correta (E)

A alternativa E é correta porque transcreve fielmente a disposição constitucional sobre a competência comum para proteção cultural. Todos os entes federativos têm a mesma responsabilidade, garantindo cooperação e atuação conjunta para proteger valores históricos, artísticos, culturais e arqueológicos. Esta proteção é fundamental para áreas como a arqueologia, pois viabiliza políticas integradas contra a depredação e a descaracterização de bens do patrimônio nacional.

Exemplo prático: No caso de ameaça a um sítio arqueológico, União, Estado e Município podem juntos atuar para impedir danos e promover sua preservação.

Comentários sobre as Alternativas Incorretas

A) Erro: Apenas cidadão (pessoa física), não pessoa jurídica, pode propor ação popular para proteção do patrimônio cultural, conforme CF, art. 5º, LXXIII.

B) A CF, art. 24, IX, trata da competência concorrente sobre educação, cultura, ensino e desporto, mas apenas para União, Estados e DF. Municípios não têm competência concorrente para legislar sobre esses temas.

C) Embora correta a punição aos danos ao patrimônio cultural, a CF não traz regra específica no texto sobre isso. A expressão propõe um mandamento incompleto e genérico.

D) O erro está em limitar o patrimônio cultural somente aos bens tomados “individualmente”, quando a CF (art. 216) expressa que podem ser individualmente ou em conjunto.

Jurisprudência e Doutrina

O STF confirmou a competência comum (ADI 1.076-4/DF). José Afonso da Silva e Bandeira de Mello ressaltam a necessidade de cooperação entre os entes públicos para efetivar a proteção cultural.

Estratégia de Prova

Fique atento a termos como “individualmente” e “concorrente”, e verifique se a literalidade da Constituição está sendo respeitada. Palavras mal empregadas ou ampliações podem configurar pegadinhas.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

ALTERNATIVA E

 a) São partes legítimas as pessoas físicas ou jurídicas para proporem em ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural,ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. SÓ CIDADÃO É LEGÍTIMO PARA AÇÃO POPULAR.

b) Compete à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios legislar concorrentemente sobre educação, cultura, ensino e desporto. - MUNICÍPIOS NÃO LEGISLAM CONCORRENTEMENTE

c) Serão punidos os danos e as ameaças ao patrimônio cultural, na forma estabelecida na referida Constituição.  - A CF SÓ TRAZ A PROTEÇÃO.
d) Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, desde que tomados individualmente, portadores de referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira. -  NÃO PRECISA SER TOMADOS INDIVIDUALMENTE.


Gabarito: E

CF

Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

(...)

III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

C) Serão punidos os danos e as ameaças ao patrimônio cultural, na forma estabelecida na referida Constituição.  - O artigo 216 §1º do CF prevê a proteção. Contudo, no §4º tem previsão que  "Os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos, na forma da lei".

Artigo 5

LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem

§ 4º Os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos, na forma da lei.

 

Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

(...)

III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

 a) Apenas pessoas físicas podem propor ação popular (qualquer cidadão)

São partes legítimas as pessoas físicas ou jurídicas para proporem em ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural,ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

 

 b) Municípios não fazem parte no texto da CF da competência concorrente de legislar

Compete à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios legislar concorrentemente sobre educação, cultura, ensino e desporto.

 

 c) na forma estabelecida na lei

Serão punidos os danos e as ameaças ao patrimônio cultural, na forma estabelecida na referida Constituição.

 

 d) tomados individualmente ou em conjunto 

Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, desde que tomados individualmente, portadores de referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira.

 

 e) correta

É competência comum da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios proteger os  documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo