_______________ é a modalidade de licitação para contrataçã...
_______________ é a modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza ____________ com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento _______________.
Preencha corretamente as lacunas, conforme disposição da Lei de Licitações (Lei Federal nº 14.133/2021).
Gabarito comentado
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Comentário:
Tema central: A questão aborda a modalidade de licitação denominada diálogo competitivo, inovação trazida pela Lei nº 14.133/2021. O candidato deve identificar seu conceito e os termos corretos para preencher as lacunas no enunciado.
Fundamentação legal: O conceito está expresso no Art. 6º, XLII da Lei nº 14.133/2021:
“XLII – diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos.”
Análise da alternativa correta:
A) diálogo competitivo – diálogos – dos diálogos. (Correta)
Justifica-se pela transcrição literal da lei. O termo usado é “diálogo competitivo”; as interações são chamadas de “diálogos” e a proposta final é apresentada “após o encerramento dos diálogos”.
Exemplo prático: Suponha que um órgão público queira implementar sistema de segurança inovador, mas não conhece todas as possíveis tecnologias disponíveis. Usa-se o diálogo competitivo para que, após conversas técnicas com empresas, a Administração possa escolher a melhor solução antes da apresentação das propostas finais.
Por que as demais estão erradas?
- B) diálogo competitivo – reuniões – da reunião: “Reuniões” e “da reunião” não constam na lei para essa modalidade.
- C) diálogo representativo – diálogos – dos diálogos: “Diálogo representativo” não existe na legislação.
- D) diálogo representativo – reuniões – da reunião: Erro duplo – denominação e termos.
- E) diálogo competitivo – diálogos – do julgamento: O correto é “dos diálogos”, pois o julgamento ocorre posterior à apresentação das propostas finais.
Pegadinha: Atenção à terminologia exata: “diálogo competitivo” e “diálogos”. Termos semelhantes (“reunião”, “representativo”) são usados para confundir e não estão na lei.
Doutrina: Edcarlos Alves Lima salienta que a precisão dos termos é essencial para evitar nulidades e falhas processuais (Lei nº 14.133/2021: o diálogo competitivo e os desafios práticos de sua operacionalização).
Conclusão: Se atente sempre à literalidade da Lei e ao vocabulário técnico para garantir segurança na resolução.
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diálogo competitivo – diálogos – dos diálogos.
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