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Q3456590 Direito Administrativo
Segundo a Lei de Licitações (Lei Federal nº 14.133/2021), o critério de julgamento na modalidade de licitação concorrência, poderá ser:
Alternativas

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Comentário da Questão:

1. Interpretação e Tema Jurídico:

A questão aborda o critério de julgamento na modalidade concorrência conforme a Lei nº 14.133/2021. Exige do candidato conhecimento preciso sobre quais critérios são legalmente admitidos para esta modalidade licitatória.

2. Legislação Aplicável:

De acordo com a Lei nº 14.133/2021:

Art. 6º, XXXVIII: "...cujo critério de julgamento poderá ser: a) menor preço; b) melhor técnica ou conteúdo artístico; c) técnica e preço; d) maior retorno econômico; e) maior desconto."
Já o Art. 33 reafirma esses critérios: "menor preço; maior desconto; melhor técnica ou conteúdo artístico; técnica e preço; maior lance (caso de leilão); maior retorno econômico."

3. Tema Central e Estratégias:

O candidato deve memorizar os critérios admitidos e evitar confusão com modalidades específicas (como leilão ou concursos de projetos). Atenção a termos exclusivos de outras modalidades!

4. Exemplo Prático:

Em um processo licitatório para construção de uma ponte, pode-se adotar o critério de maior desconto (assim, ganha quem oferecer o maior abatimento percentual em relação ao valor de referência), ou técnica e preço, se desejar priorizar qualidade técnica aliada a custo.

5. Justificativa da Alternativa Correta ("A"):

Alternativa A é a correta, pois contempla todos os critérios previstos na lei: menor preço, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior retorno econômico e maior desconto.

6. Por que as outras alternativas estão erradas:

  • B: "Menor lance" e "concessão de prêmio" não são aplicáveis à concorrência, mas a leilão e concurso.
  • C: Termos como "melhor trabalho técnico" e "conteúdo artístico e preço" não constam na lei, além de "menor lance", próprio de leilão.
  • D: "Concessão de prêmio/remuneração" e "menor lance" não são critérios de concorrência.
  • E: "Menor lance" é critério específico para leilão, não para concorrência.

Pegadinhas: Muitos confundem "menor lance" (leilão) com "menor preço" (concorrência) e inserem conceitos estranhos (“concessão de prêmio”) – atenção à literalidade da lei!

Doutrina:

Marçal Justen Neto esclarece: "A concorrência permite a adoção de qualquer dos critérios admitidos na Lei 14.133/2021, exceto aqueles privativos de modalidades distintas."

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menor preço; melhor técnica ou conteúdo artístico; técnica e preço; maior retorno econômico; maior desconto.

concorrência não tem lance

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