Maria Salete atingiu os 18 anos e está disposta a adotar sua...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (4)
- Comentários (6)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Tema central: A questão trata dos requisitos e impedimentos para adoção previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especificamente sobre a vedação à adoção por irmãos.
Legislação aplicável: O ECA, em seu art. 42, § 1º, dispõe: “Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.” Portanto, a irmã de Carolina, Maria Salete, está legalmente impedida de adotá-la, independentemente de outros fatores (idade, situação financeira ou estado civil).
Jurisprudência relevante: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirma a vedação da adoção entre irmãos, com o objetivo de preservar a organização familiar e evitar confusão nas relações de parentesco.
Exemplo prático: Imagine um irmão mais velho tentando adotar o caçula. Caso isso fosse possível, mudaria o vínculo jurídico (de irmão para filho), gerando dúvidas e distorções familiares. O ECA proíbe essa situação justamente para proteger a clareza dessas relações.
Justificativa da alternativa correta (D): A alternativa D está correta pois o ECA veda expressamente esse tipo de adoção por irmãos. O objetivo é evitar inversões no laço de parentesco, como pontua a doutrina (Sílvio Rodrigues, Direito Civil: Direito de Família).
Análise das alternativas incorretas:
- A) Incorreta. O ECA não estabelece idade mínima para o adotando; a vedação diz respeito a quem pode adotar, não ao adotando.
- B) Incorreta. Não há exigência de moradia própria ou estado civil específico para adotar.
- C) Incorreta. A idade mínima para adotar é 18 anos (ECA, art. 42, caput), não 21 anos.
- E) Incorreta. A lei exige diferença de 16 anos entre adotante e adotando, mas Maria Salete possui 17 anos a mais, cumprindo o requisito.
Atenção para pegadinhas: Não se distraia com detalhes sobre estado civil, idade do adotando ou moradia – o impedimento central é o parentesco entre adotante e adotando.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Evita-se que os irmãos virem pais dos próprios irmãos:
Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.
§ 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando
nao entendo, na pratica tem muito irmao que adotou o outro.
Art. 42, §3º - "O adotante há de ser, no mínimo, dezesseis anos mais velho do que o adotando."
@mentoriafantin
Bizu:
Quem vai adotar tem que ser 16 anos mais velho
Irmão não pode adotar outro irmão
irmão não se fala em adoção! é o mesmo que vc dizer que uma mãe vai adotar o próprio filho. Isso se trata de família extensa, logo, avós, irmãos, pai, mãe....nunca poderá adotar, mas sim reconduzir o menor para sua família extensa.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo