Maria Salete atingiu os 18 anos e está disposta a adotar sua...

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Q3503178 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Maria Salete atingiu os 18 anos e está disposta a adotar sua irmã mais nova, Carolina, de 1 ano. Contudo, ela está desempregada e mora de aluguel com sua namorada Mariana, de 25 anos, com quem não possui relação estável. Seu pedido de adoção foi recusado pela Justiça por qual motivo? 
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Tema central: A questão trata dos requisitos e impedimentos para adoção previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especificamente sobre a vedação à adoção por irmãos.

Legislação aplicável: O ECA, em seu art. 42, § 1º, dispõe: “Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.” Portanto, a irmã de Carolina, Maria Salete, está legalmente impedida de adotá-la, independentemente de outros fatores (idade, situação financeira ou estado civil).

Jurisprudência relevante: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirma a vedação da adoção entre irmãos, com o objetivo de preservar a organização familiar e evitar confusão nas relações de parentesco.

Exemplo prático: Imagine um irmão mais velho tentando adotar o caçula. Caso isso fosse possível, mudaria o vínculo jurídico (de irmão para filho), gerando dúvidas e distorções familiares. O ECA proíbe essa situação justamente para proteger a clareza dessas relações.

Justificativa da alternativa correta (D): A alternativa D está correta pois o ECA veda expressamente esse tipo de adoção por irmãos. O objetivo é evitar inversões no laço de parentesco, como pontua a doutrina (Sílvio Rodrigues, Direito Civil: Direito de Família).

Análise das alternativas incorretas:

  • A) Incorreta. O ECA não estabelece idade mínima para o adotando; a vedação diz respeito a quem pode adotar, não ao adotando.
  • B) Incorreta. Não há exigência de moradia própria ou estado civil específico para adotar.
  • C) Incorreta. A idade mínima para adotar é 18 anos (ECA, art. 42, caput), não 21 anos.
  • E) Incorreta. A lei exige diferença de 16 anos entre adotante e adotando, mas Maria Salete possui 17 anos a mais, cumprindo o requisito.

Atenção para pegadinhas: Não se distraia com detalhes sobre estado civil, idade do adotando ou moradia – o impedimento central é o parentesco entre adotante e adotando.

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Comentários

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Evita-se que os irmãos virem pais dos próprios irmãos:

 Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.

§ 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando

nao entendo, na pratica tem muito irmao que adotou o outro.

Art. 42, §3º - "O adotante há de ser, no mínimo, dezesseis anos mais velho do que o adotando."

@mentoriafantin

Bizu:

Quem vai adotar tem que ser 16 anos mais velho

Irmão não pode adotar outro irmão

irmão não se fala em adoção! é o mesmo que vc dizer que uma mãe vai adotar o próprio filho. Isso se trata de família extensa, logo, avós, irmãos, pai, mãe....nunca poderá adotar, mas sim reconduzir o menor para sua família extensa.

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