Os imóveis pertencentes aos menores sob tutela
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Para compreender a questão proposta, vamos analisar o tema central: a alienação de imóveis pertencentes a menores sob tutela. Esse tema é regido pelo Código Civil Brasileiro, que estabelece normas específicas para garantir a proteção dos bens dos menores.
O artigo relevante é o art. 1.750 do Código Civil, que diz respeito à administração dos bens dos menores e as condições para que esses bens possam ser vendidos.
Vamos explorar cada alternativa para entender por que a opção A é a correta:
A - Somente podem ser vendidos quando houver manifesta vantagem, mediante prévia avaliação judicial e aprovação do juiz.
Esta alternativa está correta e em conformidade com o art. 1.750 do Código Civil. A venda de imóveis de menores sob tutela só pode ocorrer se houver uma manifesta vantagem para o menor, o que significa que a venda deve ser benéfica e necessária. Além disso, é obrigatório que haja uma avaliação judicial prévia e que o juiz aprove a transação.
B - São inalienáveis.
Esta alternativa está incorreta. Os imóveis pertencentes a menores não são inalienáveis, mas sim alienáveis sob certas condições, como a necessidade de aprovação judicial e a existência de vantagem para o menor, conforme já mencionado.
C - Somente podem ser vendidos mediante prévia avaliação judicial, aprovação do juiz e em hasta pública.
Embora a avaliação judicial e a aprovação do juiz sejam necessárias, a hasta pública não é um requisito obrigatório para a alienação de bens de menores sob tutela. Portanto, esta alternativa é incorreta.
D - Somente podem ser vendidos por motivo de necessidade e aprovação do juiz, dispensada avaliação judicial se realizada alienação em hasta pública.
Esta alternativa apresenta um erro. A avaliação judicial não pode ser dispensada, mesmo que a alienação ocorra em hasta pública. A proteção ao menor exige que sempre haja uma avaliação para garantir que a venda seja vantajosa.
Exemplo prático: Imagine que um menor tenha herdado um imóvel, mas sua manutenção se tornou financeiramente inviável. Para vendê-lo, o tutor deve provar que a venda é vantajosa, obter uma avaliação judicial e a aprovação do juiz, assegurando que os interesses do menor estão sendo protegidos.
Em conclusão, a resposta correta é a alternativa A, pois está de acordo com as exigências legais para a alienação de imóveis de menores sob tutela.
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Comentários
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GABARITO A
Artigos muito cobrados em provas:
L10406
Art. 1.748. Compete também ao tutor, com autorização do juiz:
I - pagar as dívidas do menor;
II - aceitar por ele heranças, legados ou doações, ainda que com encargos;
III - transigir;
IV - vender-lhe os bens móveis, cuja conservação não convier, e os imóveis nos casos em que for permitido;
V - propor em juízo as ações, ou nelas assistir o menor, e promover todas as diligências a bem deste, assim como defendê-lo nos pleitos contra ele movidos.
Parágrafo único. No caso de falta de autorização, a eficácia de ato do tutor depende da aprovação ulterior do juiz.
Art. 1.749. Ainda com a autorização judicial, não pode o tutor, sob pena de nulidade:
I - adquirir por si, ou por interposta pessoa, mediante contrato particular, bens móveis ou imóveis pertencentes ao menor;
II - dispor dos bens do menor a título gratuito;
III - constituir-se cessionário de crédito ou de direito, contra o menor.
Art. 1.750. Os imóveis pertencentes aos menores sob tutela somente podem ser vendidos quando houver manifesta vantagem, mediante prévia avaliação judicial e aprovação do juiz.
Bons estudos
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