A lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, dispõe
sobre as condições para a promoção, proteção e
recuperação da saúde, a organização e o
funcionamento dos serviços correspondentes e dá
outras providências. Dentre as sessões das
competências, cabe à direção municipal do Sistema
de Saúde (SUS), executar os serviços públicos de
saúde, EXCETO: