De acordo com a Constituição Federal de 1988, é certo dizer...
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Gabarito comentado
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Interpretação do enunciado:
A questão cobra o conhecimento sobre a sucessão presidencial em caso de vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente durante os últimos dois anos do mandato, matéria prevista explicitamente na Constituição Federal de 1988.
Legislação aplicável:
Constituição Federal, Art. 81, §1º: “Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.”
Tema central:
A sucessão do Poder Executivo Federal tem regras diferenciadas conforme o tempo restante de mandato. Essa diferenciação existe para garantir a estabilidade institucional. Nos dois primeiros anos, a eleição é direta e popular; nos dois últimos, é indireta, pelo Congresso Nacional.
Exemplo prático:
Caso o Presidente e o Vice renunciem a 1 ano e meio do fim do mandato, o Congresso deve realizar eleição indireta em até 30 dias, elegendo quem concluirá o período presidencial.
Justificativa da alternativa correta (A):
A alternativa A transcreve quase literalmente o art. 81, §1º, da CF/88, estabelecendo o prazo e o órgão competente. Esta alternativa está totalmente alinhada à previsão constitucional, sendo a única correta.
Análise das alternativas incorretas:
- B: 45 dias – Errado. O prazo constitucional é de 30 dias, não 45. Erro comum de confusão de prazos.
- C: 90 dias – Errado. Exagera o prazo, fugindo da previsão legal.
- D: 70 dias – Errado. Igualmente não encontra respaldo constitucional.
- E: 60 dias – Errado. O prazo correto é metade desse, conforme o texto constitucional.
Pegadinha:
Muitos candidatos confundem prazos ou formas de eleição (direta x indireta). O ponto-chave é observar o momento da vacância no mandato. Nos dois últimos anos, só a eleição indireta pelo Congresso se aplica.
Fique atento ao destaque do prazo: “trinta dias”.
Doutrina:
Segundo José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes, a regra preserva a continuidade, legitimidade política e governabilidade do Estado durante momentos de eventual crise.
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Comentários
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Gabarito: A.
CF/88:
Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
§ 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.
A questão exige conhecimento acerca do Poder Executivo e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à consequência de vagar os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República nos últimos dois anos do período presidencial.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 81, e seu §1º, CF, que preceitua:
Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
Assim, caso haja vacância nos dois últimos anos do período presidencial, haverá eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei, de modo que somente o item "A" encontra-se correto.
Gabarito: A
✅Letra A.
O prazo é MAIOR quando se refere à vacância nos 02 PRIMEIROS anos de mandato = Eleição direta, 90 dias depois de aberta a última vaga.
O prazo é MENOR quando se refere à vacância nos 02 últimos anos de mandato = Eleição indireta, pelo C.N, 30 dias após aberta a última vaga.
Um dia de cada para seguirmos FIRMES!!!❤️✍
Gabarito: letra A
Primeiros 2 anos de mandatos = eleições diretas = 90 dias
Últimos 2 anos de mandatos = eleições indiretas = 30 dias = pelo Congresso Nacional
COMO EU DECOREI/ENTENDI A DIFERENÇA DOS PRAZOS? (Sempre confundia)
1º caso -> Vacância nos dois primeiros anos do mandato: Relaxa, tem tempo ainda. Vamos resolver com calma. Chama o povo aí, faz eleições DIRETAS, e com 90 dias.
2º caso -> Vacância nos dois últimos anos do mantado: FODEU! Tem que correr com essas eleições aí, tá acabando o tempo. Vamos resolver aqui entre a gente mesmo (Congresso Nacional, eleições INDIRETAS), em 30 dias.
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