Analise as afirmativas a seguir. I. A defesa da paz é uma ...

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                     Afinal, Direitos Humanos são direitos de bandidos?


A partir da ideia de universalidade dos direitos (todas as pessoas, independentemente de sua condição racial, econômica, social, ou mesmo criminal, são sujeitos aos direitos) trazida pela Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948, mesmo os criminosos, por serem humanos, também têm direitos. Então, nesse sentido, Direitos Humanos são, também, direitos de bandidos.

Não haveria nenhuma crítica a essa afirmação, se usada no seu contexto adequado. O problema é quando ela é usada de forma falaciosa, quando busca forjar a ideia de que o movimento de Direitos Humanos apenas se preocupa com o direito dos presos e suspeitos, desprezando os direitos dos demais membros da comunidade.

Essa ideia, absolutamente equivocada, passou a ser difundida, ainda nos anos de chumbo da ditadura militar (1964-85), quando aqueles que defendiam as pessoas ameaçadas, perseguidas ou presas pelos aparelhos repressores do Estado, foram rotulados de ”defensores de bandidos”.

Mesmo com a redemocratização do país, a difusão da ideia continuou, não só para deslegitimar métodos democráticos no combate à criminalidade, como também para garantir uma certa impunidade (afinal as polícias tiveram um papel destacado na violenta repressão política, através de práticas antidemocráticas de investigação, que, em alguns locais, ainda hoje perduram).

Além disso, essa ideia tem amplo apoio da parte conservadora da sociedade, que jamais tolerou a possibilidade de direitos serem estendidos às classes populares ou que qualquer pessoa, independentemente de sua etnia, gênero, condição social ou mesmo condição de suspeito ou condenado, deva ser respeitada como sujeito de direitos.

É óbvio que a defesa da dignidade daqueles que se encontram em conflito com o sistema de justiça criminal não significa ser a favor do crime ou do bandido; aliás a luta contra a impunidade, em todos os níveis, tem sido uma das principais bandeiras históricas dos militantes de Direitos Humanos.

Para além disso, é importante que se diga que o movimento de Direitos Humanos tem uma agenda bem mais ampla, que inclui questões como o racismo, a exclusão social, o trabalho infantil, a educação, o acesso à terra ou à moradia, o direito à saúde, a questão da desigualdade de gênero, etc.

Muita gente não se dá conta, mas quando entende que os idosos e pessoas portadoras de necessidade especiais merecem respeito, está defendendo os Direitos Humanos; ser contra a violência doméstica é ser a favor dos Direitos Humanos; quem luta a favor dos Direitos Humanos defende também a dignidade humana, a cidadania, a paz e a tolerância; se você é contra o racismo e contra a homofobia, saiba que você é um(a) defensor(a) dos Direitos Humanos e propagador(a) de uma cultura transversal de Direitos Humanos, contribuindo de forma decisiva para que aquela ideia que reduz e confunde Direitos Humanos com direitos de bandidos seja cada vez mais uma concepção de um tempo que já passou.

BORBA, Mauro. Disputando (o) Direito. Disponível em:<https://goo.gl/PP54Lf> . Acesso em: 31 out. 2017 (Adaptação). 

Analise as afirmativas a seguir.


I. A defesa da paz é uma política dos Direitos Humanos.

II. Os bandidos merecem os Direitos Humanos como qualquer outro cidadão não bandido.

III. Há quem não admita Direitos Humanos para cidadãos não bandidos.


De acordo com o texto, pode-se afirmar que estão corretas as afirmativas:

Alternativas

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Tema central: Interpretação de Textos. A questão exige compreender a ideia central do texto e identificar como as afirmativas dialogam com ele, sendo fundamental a análise da coerência e coesão textual, conforme orientam as gramáticas de Bechara e Cunha & Cintra.

Justificativa da alternativa correta: D (I, II e III)

Afirmativa I: Explicita a defesa da paz como parte das políticas dos Direitos Humanos. O texto cita: “quem luta a favor dos Direitos Humanos defende também a dignidade humana, a cidadania, a paz e a tolerância”, deixando inequívoco o vínculo entre Direitos Humanos e a promoção da paz.

Afirmativa II: Confirma que criminosos também têm direitos, por serem humanos. O texto explica: “mesmo os criminosos, por serem humanos, também têm direitos”; tal ideia reforça a universalidade dos Direitos Humanos, conceito central do texto.

Afirmativa III: Embora a redação possa causar dúvida, a análise atenta mostra que ela está de acordo com o texto ao tratar da resistência de parte da sociedade em admitir a ampliação dos Direitos Humanos a determinados grupos. O trecho: “jamais tolerou a possibilidade de direitos serem estendidos às classes populares ou que qualquer pessoa ... deva ser respeitada como sujeito de direitos” justifica a afirmativa.

Estratégia para interpretação: Leia cada afirmativa buscando palavras-chave no texto. Observe se há termos como negação, generalizações ou detalhes sutis — um erro comum é ser induzido por trechos que opinam sobre a visão de certos grupos, sem perceber a relação exata com o texto.

Análise das alternativas incorretas:

A e B descartam afirmativas corretas (conforme explicado). C exclui a afirmação I, incorretamente, já que a defesa da paz foi explicitamente mencionada.

Portanto, o entendimento pleno do texto (coesão, termos universais e negação seletiva) é a chave, como orienta Evanildo Bechara na abordagem da interpretação segundo a norma-padrão.

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Gabarito A

I. A defesa da paz é uma política dos Direitos Humanos.

II. Os bandidos merecem os Direitos Humanos como qualquer outro cidadão não bandido.

III. Há quem não admita Direitos Humanos para cidadãos não bandidos.

Segundo o texto:

(i) "[...] Direitos Humanos defende também a dignidade humana, a cidadania, a paz e a tolerância; se você é contra o racismo e contra a homofobia [...]"

(II) É óbvio que a defesa da dignidade daqueles que se encontram em conflito com o sistema de justiça criminal não significa ser a favor do crime ou do bandido

(iii) "independentemente de sua etnia, gênero, condição social ou mesmo condição de suspeito ou condenado, deva ser respeitada como sujeito de direitos."

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