Conforme o Estatuto da Pessoa Idosa, assinale a alternativa ...
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 10.741/2003, art. 96, § 2º: "§ 2º A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente." A alternativa C contraria a literalidade legal ao indicar aumento de 1/4.
- Em crime previsto em lei especial, confira literalmente a pena e a fração de aumento ou diminuição; a banca costuma errar exatamente nesse ponto.
- No art. 96, diferencie caput, figura equiparada do § 1º, causa de aumento do § 2º e exceção expressa do § 3º.
- Se a alternativa reproduz o núcleo típico correto, só a elimine se houver confronto direto com requisito, fração, exceção ou pena prevista na lei.
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Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:
Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
§ 1 Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.
§ 2 A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.
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