Conforme o Estatuto da Pessoa Idosa, assinale a alternativa ...

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Q3917899 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
Conforme o Estatuto da Pessoa Idosa, assinale a alternativa INCORRETA.
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 10.741/2003, art. 96, § 2º: "§ 2º A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente." A alternativa C contraria a literalidade legal ao indicar aumento de 1/4.

Tema central: Causa de aumento penal
Análise das alternativas
A
Errada
Está de acordo com a Lei nº 10.741/2003, art. 96, caput: "Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade: Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa." Portanto, não é a alternativa incorreta pedida.
B
Errada
Está de acordo com a Lei nº 10.741/2003, art. 96, § 1º: "§ 1º Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo." A assertiva reproduz corretamente a figura equiparada e sua mesma pena, razão pela qual não pode ser a incorreta.
C
Certa
A alternativa C é a incorreta. O ponto decisivo está na fração da causa de aumento do art. 96, § 2º, do Estatuto da Pessoa Idosa: a lei fixa aumento de 1/3 quando a vítima se encontra sob os cuidados ou responsabilidade do agente. A assertiva trocou essa fração por 1/4, alterando elemento literal da consequência sancionatória.
D
Errada
Está de acordo com a Lei nº 10.741/2003, art. 96, § 3º: "§ 3º Não constitui crime a negativa de crédito motivada por superendividamento da pessoa idosa." Há exclusão legal expressa de tipicidade nessa hipótese, exatamente como afirma a alternativa.
E
Errada
A assertiva é compatível com a Lei nº 10.741/2003, art. 97, caput: "Art. 97. Deixar de prestar assistência à pessoa idosa, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:". A alternativa não reproduz integralmente o dispositivo, pois omite a expressão "quando possível fazê-lo sem risco pessoal", mas não contraria a lei e reconhece corretamente a criminalização do núcleo típico. Por isso, não é a incorreta da questão.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca da fração da causa de aumento do art. 96, § 2º: a lei diz 1/3, mas a alternativa C trouxe 1/4.
Dica para questões semelhantes
  • Em crime previsto em lei especial, confira literalmente a pena e a fração de aumento ou diminuição; a banca costuma errar exatamente nesse ponto.
  • No art. 96, diferencie caput, figura equiparada do § 1º, causa de aumento do § 2º e exceção expressa do § 3º.
  • Se a alternativa reproduz o núcleo típico correto, só a elimine se houver confronto direto com requisito, fração, exceção ou pena prevista na lei.

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Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

§ 1 Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.

§ 2 A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.

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