Com base no Código de Ética Médica (Resolução CFM n.º 2.217/...
É permitido ao médico delegar a outros profissionais atos ou atribuições exclusivas da profissão médica, desde que sob sua supervisão direta.
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O tema central desta questão é a delegação de atos médicos, conforme estabelecido pelo Código de Ética Médica (Resolução CFM n.º 2.217/2018). Esse é um ponto crucial na prática médica, pois envolve a responsabilidade e os limites das ações de um médico.
De acordo com o Código de Ética Médica, não é permitido ao médico delegar a outros profissionais atos ou atribuições que são exclusivas da profissão médica. Isso significa que procedimentos diagnósticos, terapêuticos e cirúrgicos que exigem julgamento e habilidades exclusivamente médicas não podem ser transferidos para outros profissionais, mesmo sob supervisão. A supervisão direta não altera essa restrição, pois o exercício da medicina é exclusivo aos médicos devidamente habilitados.
Portanto, a alternativa correta é "E - errado", pois a afirmação contraria o que está prescrito no Código de Ética Médica. A legislação é clara ao estabelecer que a responsabilidade de atos exclusivos do médico não pode ser transferida, assegurando a qualidade e a segurança no atendimento ao paciente.
É importante destacar que o objetivo dessa regra é proteger o paciente e garantir que os procedimentos médicos sejam realizados por profissionais qualificados e devidamente treinados, minimizando riscos e promovendo o melhor cuidado possível.
Em situações práticas, um médico pode, sim, trabalhar em equipe multidisciplinar e compartilhar informações e conhecimentos, mas as decisões e atos que são exclusivamente médicos devem ser realizados por ele.
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