Em relação ao direito à vida, conforme o Estatuto da Pessoa...

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Q3917892 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
 Em relação ao direito à vida, conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência, assinale a alternativa INCORRETA.
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 13.146/2015, art. 11: "A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada." Como o enunciado pede a alternativa incorreta, a letra A contraria essa vedação legal ao afirmar o oposto, razão pela qual deve ser marcada.

Tema central: Direito à vida
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está errada porque substitui uma proibição legal expressa por uma suposta obrigatoriedade. O art. 11 da Lei nº 13.146/2015 veda compelir a pessoa com deficiência a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, tratamento ou institucionalização forçada. Portanto, juridicamente, a letra A afronta diretamente o texto da lei e, por isso, é o gabarito da questão que pede a alternativa incorreta.
B
Errada
Está correta, não pode ser assinalada como incorreta. Reproduz literalmente a Lei nº 13.146/2015, art. 10, caput: "Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida." O critério jurídico aqui é dever legal expresso do poder público.
C
Errada
Está correta, não pode ser assinalada como incorreta. Corresponde à Lei nº 13.146/2015, art. 10, parágrafo único: "Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança." O erro seria negar regra legal expressa sobre proteção em situação excepcional.
D
Errada
Está correta, não pode ser assinalada como incorreta. Reproduz a Lei nº 13.146/2015, art. 11, parágrafo único: "O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei." O critério jurídico é exceção legal expressa quanto ao consentimento na curatela.
E
Errada
Está correta, não pode ser assinalada como incorreta. Também reproduz a Lei nº 13.146/2015, art. 11, parágrafo único: "Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento." O critério jurídico é garantia legal expressa de participação, mesmo havendo possibilidade de suprimento do consentimento na forma da lei.
Pegadinha da questão
A banca inverteu o sentido do art. 11: a lei diz "não poderá ser obrigada", e a alternativa A afirma "será obrigada". Além disso, D e E não se excluem; a lei admite suprimento do consentimento na forma da lei e, ao mesmo tempo, exige participação da pessoa no maior grau possível.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar direitos fundamentais da pessoa com deficiência, confira se a alternativa manteve ou inverteu a literalidade da vedação legal.
  • No Estatuto, curatela não elimina automaticamente a participação da pessoa: a base legal pode admitir suprimento do consentimento e preservar sua participação ao mesmo tempo.
  • Se a alternativa reproduzir literalmente o art. 10 ou o art. 11 da Lei nº 13.146/2015, a tendência é estar correta; o ponto decisivo costuma estar na troca de expressões como "não poderá" por "será".

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A questão pede a alternativa incorreta, portanto, GAB letra A

 art. 11 da Lei nº 13.146/2015: A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

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