Em relação ao direito à vida, conforme o Estatuto da Pessoa...
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 13.146/2015, art. 11: "A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada." Como o enunciado pede a alternativa incorreta, a letra A contraria essa vedação legal ao afirmar o oposto, razão pela qual deve ser marcada.
- Quando a questão cobrar direitos fundamentais da pessoa com deficiência, confira se a alternativa manteve ou inverteu a literalidade da vedação legal.
- No Estatuto, curatela não elimina automaticamente a participação da pessoa: a base legal pode admitir suprimento do consentimento e preservar sua participação ao mesmo tempo.
- Se a alternativa reproduzir literalmente o art. 10 ou o art. 11 da Lei nº 13.146/2015, a tendência é estar correta; o ponto decisivo costuma estar na troca de expressões como "não poderá" por "será".
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Comentários
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A questão pede a alternativa incorreta, portanto, GAB letra A
art. 11 da Lei nº 13.146/2015: A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.
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