Considere que a administração pública e determinada constru...
Com relação a contratos administrativos e licitações, julgue os itens a seguir, à luz da Lei n.º 8.666/1993.
Considere que a administração pública e determinada construtora firmem contrato, regido pela Lei n.º 8.666/1993, para reformar o edifício-sede de uma autarquia federal, e que, em certo momento, a administração decida solicitar a ampliação da reforma em 60%. Nessa situação, de acordo com a referida lei, a construtora contratada é obrigada a aceitar o acréscimo solicitado, haja vista a supremacia do interesse público e a prerrogativa da administração de alterar unilateralmente as cláusulas dos contratos por ela firmados.
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Para compreender a questão proposta, precisamos focar no tema dos contratos administrativos e, mais especificamente, na possibilidade de alteração unilateral desses contratos pela administração pública, conforme previsto na Lei n.º 8.666/1993.
A questão refere-se a um contrato para reforma, e a administração deseja ampliar a reforma em 60%. A dúvida é se a construtora é obrigada a aceitar essa alteração.
A Lei n.º 8.666/1993, que regula as licitações e contratos administrativos, estabelece limites para alterações unilaterais em contratos. Segundo o artigo 65, § 1º, a administração pode modificar unilateralmente o contrato, mas há limites para o acréscimo ou diminuição no seu valor, que são de até 25% para contratos de obras, serviços ou compras. No caso específico de reforma de edifício, o limite é de até 50% (art. 65, § 1º).
Assim, a ampliação solicitada pela administração de 60% ultrapassa o limite legal de 50% previsto para reformas. Portanto, a construtora não está obrigada a aceitar esse acréscimo, contrariando a afirmação de que deveria aceitar por causa da supremacia do interesse público.
Um exemplo prático: suponha que o contrato inicial para reformar o prédio fosse de R$ 1.000.000,00. A administração poderia solicitar alterações que somem até R$ 500.000,00 (50% do valor original). Se o acréscimo pedido fosse de R$ 600.000,00, a construtora poderia se recusar a aceitá-lo, pois ultrapassa o limite legal.
Justificativa da resposta:
A alternativa correta é Errado (E). A solicitação de acréscimo de 60% não está amparada pela Lei n.º 8.666/1993, que permite alterações de até 50% no caso de reformas. A construtora não é obrigada a aceitar a alteração proposta, pois excede o limite legal.
Para evitar erros em questões semelhantes, sempre consulte a legislação específica e atente-se aos limites legais para alterações contratuais. Além disso, destaque números e percentuais que possam indicar um desvio das normas estabelecidas.
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