Na proteção social básica, são critérios base para a partilh...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: A decisão dependia da correspondência literal com o art. 80 da NOB/SUAS 2012: a alternativa A altera a fonte do dado populacional prevista na norma, substituindo o IBGE por CRAS.
- Em critérios normativos enumerados, confira a correspondência literal com a norma.
- Se a alternativa repetir quase toda a redação legal, verifique a fonte do dado ou o órgão referido.
- Em questões com "EXCETO", elimine a opção que altera um elemento específico da redação oficial.
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INCORRETA: A
https://www.mds.gov.br/webarquivos/public/NOBSUAS_2012.pdf (pág.38)
NOB/SUAS 2012
Art. 79. Na Proteção Social Básica, os critérios de partilha de cofinanciamento de serviços socioassistenciais basear-se-ão:
I - no número de famílias existentes no Município ou Distrito Federal, de acordo com os dados de população levantados pelo IBGE;
II - no número de famílias constantes do Cadastro Único, tomando como referência os cadastros válidos de cada Município e do Distrito Federal;
III - na extensão territorial;
IV - nas especificidades locais ou regionais;
V - na cobertura de vulnerabilidades por ciclo de vida; eVI - em outros indicadores que vierem a ser pactuados na CIT.
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